Procuração
Crie uma procuração para que alguém (o procurador ou mandatário) o represente e pratique atos em seu nome. Identifica o mandante e o procurador, distingue poderes gerais de especiais e indica se autoriza o substabelecimento. Preencha os dados e descarregue o PDF pronto a assinar — grátis e em minutos.
Maria Silva Santos, contribuinte fiscal n.º 123 456 789, portador(a) de Cartão de Cidadão n.º 12345678 9 ZZ4, com morada em Rua das Flores 25, 2.º Dto., 1200-192 Lisboa, na qualidade de mandante,
constitui seu(sua) bastante procurador(a) João Pereira Costa, contribuinte fiscal n.º 987 654 321, com morada em Av. da Liberdade 100, 1250-145 Lisboa, a quem confere os seguintes poderes:
PRIMEIRA. Poderes conferidos. Poderes ESPECIAIS para os atos a seguir descritos, ficando o procurador autorizado a praticá-los em nome e no interesse do(a) mandante:
Representar a mandante junto de quaisquer repartições de finanças, bancos e serviços públicos, podendo praticar todos os atos necessários à regularização da sua situação fiscal, incluindo apresentar declarações, requerer documentos e levantar quantias.
SEGUNDA. Substabelecimento. Esta procuração não confere a faculdade de substabelecer: o procurador não pode fazer-se substituir por outrem (art. 264.º do Código Civil).
TERCEIRA. Prazo e revogação. A presente procuração é válida por tempo indeterminado, até revogação. O(A) mandante pode revogá-la livremente a todo o tempo (art. 265.º do Código Civil).
Nos termos do art. 262.º, n.º 2, do Código Civil, a procuração reveste a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar. Quando a lei ou a finalidade da procuração o exijam — designadamente para atos sobre imóveis — a assinatura do(a) mandante deve ser objeto de reconhecimento presencial e a procuração pode ter de constar de documento autêntico ou autenticado.
Como funciona
Comece a partir desta procuração.
Preencha os campos ou peça alterações ao copiloto.
Gere o PDF e reconheça a assinatura quando necessário.
Porquê usar este modelo
Identifica quem confere e quem recebe os poderes.
Escolhe poderes de administração ou para atos concretos.
Autoriza ou não que o procurador se faça substituir.
Pronta a assinar e a reconhecer.
Descreva o que precisa e preenchemos por si.
Baseada no Código Civil. Não é uma tradução.
O que inclui a procuração
Maria Silva Santos, contribuinte fiscal n.º 123 456 789, portador(a) de Cartão de Cidadão n.º 12345678 9 ZZ4, com morada em Rua das Flores 25, 2.º Dto., 1200-192 Lisboa, na qualidade de mandante,
constitui seu(sua) bastante procurador(a) João Pereira Costa, contribuinte fiscal n.º 987 654 321, com morada em Av. da Liberdade 100, 1250-145 Lisboa, a quem confere os seguintes poderes:
PRIMEIRA. Poderes conferidos. Poderes ESPECIAIS para os atos a seguir descritos, ficando o procurador autorizado a praticá-los em nome e no interesse do(a) mandante:
Representar a mandante junto de quaisquer repartições de finanças, bancos e serviços públicos, podendo praticar todos os atos necessários à regularização da sua situação fiscal, incluindo apresentar declarações, requerer documentos e levantar quantias.
SEGUNDA. Substabelecimento. Esta procuração não confere a faculdade de substabelecer: o procurador não pode fazer-se substituir por outrem (art. 264.º do Código Civil).
TERCEIRA. Prazo e revogação. A presente procuração é válida por tempo indeterminado, até revogação. O(A) mandante pode revogá-la livremente a todo o tempo (art. 265.º do Código Civil).
Nos termos do art. 262.º, n.º 2, do Código Civil, a procuração reveste a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar. Quando a lei ou a finalidade da procuração o exijam — designadamente para atos sobre imóveis — a assinatura do(a) mandante deve ser objeto de reconhecimento presencial e a procuração pode ter de constar de documento autêntico ou autenticado.
Perguntas frequentes
É grátis?
Sim, totalmente grátis e sem registo. Preencha, personalize e descarregue a procuração em PDF sem criar qualquer conta.
Qual a diferença entre poderes gerais e especiais?
Os poderes gerais permitem a administração ordinária dos bens e interesses do mandante. Os poderes especiais destinam-se a atos concretos e determinados (por exemplo, vender um veículo ou representar numa repartição) e devem ser descritos com precisão. Os atos para os quais a lei exige poderes especiais não estão abrangidos por uma procuração geral.
Preciso de reconhecer a assinatura?
A assinatura do mandante deve corresponder ao documento de identificação e, quando a lei ou a finalidade da procuração o exijam, tem de ser objeto de reconhecimento presencial. O reconhecimento pode ser feito por notário, advogado, solicitador, conservatória, balcões dos CTT ou serviços com competência para o efeito.
Serve para comprar ou vender um imóvel?
Não basta este documento simples. Nos termos do art. 262.º, n.º 2, do Código Civil, a procuração reveste a forma exigida para o negócio a realizar: para atos sobre imóveis exige, em regra, documento autêntico (notarial) ou autenticado, com reconhecimento presencial de assinatura. Consulte um notário ou advogado.
O procurador pode substabelecer?
Só se a procuração o permitir (art. 264.º do Código Civil). Se autorizar o substabelecimento, o procurador pode delegar os poderes noutra pessoa, com ou sem reserva; o substabelecimento reveste a mesma forma exigida para a procuração.
Posso revogar a procuração?
Sim. A procuração é livremente revogável pelo mandante a todo o tempo (art. 265.º do Código Civil). Convém comunicar a revogação ao procurador e, se a procuração tiver sido registada, registar também a revogação.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou profissional. Para certos atos (designadamente sobre imóveis) a procuração exige forma solene e reconhecimento presencial de assinatura. Em caso de dúvida, consulte um notário, advogado ou solicitador.
Fontes: Código Civil, arts. 262.º a 269.º (representação voluntária) — art. 262.º (procuração e forma equiparada ao negócio), art. 264.º (substabelecimento), art. 265.º (extinção e livre revogação). Reconhecimento de assinaturas: notário, advogado, solicitador, conservatórias e balcões dos CTT.