Procuração
Crie uma procuração para que alguém (o procurador ou mandatário) o represente e pratique atos em seu nome. Identifica o mandante e o procurador, distingue poderes gerais de especiais e indica se autoriza o substabelecimento. Preencha os dados e descarregue o PDF pronto a assinar — grátis e em minutos.
Maria Silva Santos, contribuinte fiscal n.º 123 456 789, portador(a) de Cartão de Cidadão n.º 12345678 9 ZZ4, com morada em Rua das Flores 25, 2.º Dto., 1200-192 Lisboa, na qualidade de mandante,
constitui seu(sua) bastante procurador(a) João Pereira Costa, contribuinte fiscal n.º 987 654 321, com morada em Av. da Liberdade 100, 1250-145 Lisboa, a quem confere os seguintes poderes:
PRIMEIRA. Poderes conferidos. Poderes ESPECIAIS para os atos a seguir descritos, ficando o procurador autorizado a praticá-los em nome e no interesse do(a) mandante:
Representar a mandante junto de quaisquer repartições de finanças, bancos e serviços públicos, podendo praticar todos os atos necessários à regularização da sua situação fiscal, incluindo apresentar declarações, requerer documentos e levantar quantias.
SEGUNDA. Substabelecimento. Esta procuração não confere a faculdade de substabelecer: o procurador não pode fazer-se substituir por outrem (art. 264.º do Código Civil).
TERCEIRA. Prazo e revogação. A presente procuração é válida por tempo indeterminado, até revogação. O(A) mandante pode revogá-la livremente a todo o tempo (art. 265.º do Código Civil).
Nos termos do art. 262.º, n.º 2, do Código Civil, a procuração reveste a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar. Quando a lei ou a finalidade da procuração o exijam — designadamente para atos sobre imóveis — a assinatura do(a) mandante deve ser objeto de reconhecimento presencial e a procuração pode ter de constar de documento autêntico ou autenticado.
Porquê usar este modelo
Identifica quem confere e quem recebe os poderes.
Escolhe poderes de administração ou para atos concretos.
Autoriza ou não que o procurador se faça substituir.
Pronta a assinar e a reconhecer.
Descreva o que precisa e preenchemos por si.
Baseada no Código Civil. Não é uma tradução.
Como funciona
Comece a partir desta procuração.
Preencha os campos ou peça alterações ao copiloto.
Gere o PDF e reconheça a assinatura quando necessário.
O que inclui a procuração
Maria Silva Santos, contribuinte fiscal n.º 123 456 789, portador(a) de Cartão de Cidadão n.º 12345678 9 ZZ4, com morada em Rua das Flores 25, 2.º Dto., 1200-192 Lisboa, na qualidade de mandante,
constitui seu(sua) bastante procurador(a) João Pereira Costa, contribuinte fiscal n.º 987 654 321, com morada em Av. da Liberdade 100, 1250-145 Lisboa, a quem confere os seguintes poderes:
PRIMEIRA. Poderes conferidos. Poderes ESPECIAIS para os atos a seguir descritos, ficando o procurador autorizado a praticá-los em nome e no interesse do(a) mandante:
Representar a mandante junto de quaisquer repartições de finanças, bancos e serviços públicos, podendo praticar todos os atos necessários à regularização da sua situação fiscal, incluindo apresentar declarações, requerer documentos e levantar quantias.
SEGUNDA. Substabelecimento. Esta procuração não confere a faculdade de substabelecer: o procurador não pode fazer-se substituir por outrem (art. 264.º do Código Civil).
TERCEIRA. Prazo e revogação. A presente procuração é válida por tempo indeterminado, até revogação. O(A) mandante pode revogá-la livremente a todo o tempo (art. 265.º do Código Civil).
Nos termos do art. 262.º, n.º 2, do Código Civil, a procuração reveste a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar. Quando a lei ou a finalidade da procuração o exijam — designadamente para atos sobre imóveis — a assinatura do(a) mandante deve ser objeto de reconhecimento presencial e a procuração pode ter de constar de documento autêntico ou autenticado.
Perguntas frequentes
Este modelo é gratuito?
Sim. Preencha-o, personalize-o e descarregue-o em PDF sem custos.
Posso editá-lo?
Sim. Altere qualquer campo ou texto, ou peça ao copiloto de IA em linguagem natural.
Posso descarregá-lo em PDF?
Sim. Gere um PDF pronto a imprimir, guardar ou partilhar a qualquer momento.
Posso enviá-lo a clientes?
Sim. Descarregue o PDF e entregue-o ao procurador ou à entidade que o exija (banco, finanças, conservatória).
É legalmente válido?
Sim, quando preenchido corretamente e assinado. A procuração confere voluntariamente poderes a um procurador ao abrigo dos arts. 262.º e segs. do Código Civil. Reveste a forma exigida para o negócio a realizar (art. 262.º, n.º 2): para muitos atos basta o documento escrito com assinatura reconhecida, mas atos sobre imóveis exigem, em regra, documento autêntico ou autenticado.
Posso usá-lo em Portugal?
Sim. Baseia-se no Código Civil português e serve em todo o território nacional. Não é uma tradução de um modelo estrangeiro.
Qual a diferença entre poderes gerais e especiais?
Os poderes gerais permitem a administração ordinária dos bens e interesses do mandante. Os poderes especiais destinam-se a atos concretos e determinados (por exemplo, vender um veículo ou representar numa repartição) e devem ser descritos com precisão. Os atos para os quais a lei exige poderes especiais não estão abrangidos por uma procuração geral.
Preciso de reconhecer a assinatura?
A assinatura do mandante deve corresponder ao documento de identificação e, quando a lei ou a finalidade da procuração o exijam, tem de ser objeto de reconhecimento presencial. O reconhecimento pode ser feito por notário, advogado, solicitador, conservatória, balcões dos CTT ou serviços com competência para o efeito.
Serve para comprar ou vender um imóvel?
Não basta este documento simples. Nos termos do art. 262.º, n.º 2, do Código Civil, a procuração reveste a forma exigida para o negócio a realizar: para atos sobre imóveis exige, em regra, documento autêntico (notarial) ou autenticado, com reconhecimento presencial de assinatura. Consulte um notário ou advogado.
O procurador pode substabelecer?
Só se a procuração o permitir (art. 264.º do Código Civil). Se autorizar o substabelecimento, o procurador pode delegar os poderes noutra pessoa, com ou sem reserva; o substabelecimento reveste a mesma forma exigida para a procuração.
Posso revogar a procuração?
Sim. A procuração é livremente revogável pelo mandante a todo o tempo (art. 265.º do Código Civil). Convém comunicar a revogação ao procurador e, se a procuração tiver sido registada, registar também a revogação.
Fontes: Código Civil, arts. 262.º a 269.º (representação voluntária) — art. 262.º (procuração e forma equiparada ao negócio), art. 264.º (substabelecimento), art. 265.º (extinção e livre revogação). Reconhecimento de assinaturas: notário, advogado, solicitador, conservatórias e balcões dos CTT.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, médico, financeiro ou profissional. Para casos específicos, consulte um profissional qualificado.