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Procurações · Modelo

Procuração

Crie uma procuração para que alguém (o procurador ou mandatário) o represente e pratique atos em seu nome. Identifica o mandante e o procurador, distingue poderes gerais de especiais e indica se autoriza o substabelecimento. Preencha os dados e descarregue o PDF pronto a assinar — grátis e em minutos.

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PROCURAÇÃO

Maria Silva Santos, contribuinte fiscal n.º 123 456 789, portador(a) de Cartão de Cidadão n.º 12345678 9 ZZ4, com morada em Rua das Flores 25, 2.º Dto., 1200-192 Lisboa, na qualidade de mandante,

constitui seu(sua) bastante procurador(a) João Pereira Costa, contribuinte fiscal n.º 987 654 321, com morada em Av. da Liberdade 100, 1250-145 Lisboa, a quem confere os seguintes poderes:

PRIMEIRA. Poderes conferidos. Poderes ESPECIAIS para os atos a seguir descritos, ficando o procurador autorizado a praticá-los em nome e no interesse do(a) mandante:

Representar a mandante junto de quaisquer repartições de finanças, bancos e serviços públicos, podendo praticar todos os atos necessários à regularização da sua situação fiscal, incluindo apresentar declarações, requerer documentos e levantar quantias.

SEGUNDA. Substabelecimento. Esta procuração não confere a faculdade de substabelecer: o procurador não pode fazer-se substituir por outrem (art. 264.º do Código Civil).

TERCEIRA. Prazo e revogação. A presente procuração é válida por tempo indeterminado, até revogação. O(A) mandante pode revogá-la livremente a todo o tempo (art. 265.º do Código Civil).

Nos termos do art. 262.º, n.º 2, do Código Civil, a procuração reveste a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar. Quando a lei ou a finalidade da procuração o exijam — designadamente para atos sobre imóveis — a assinatura do(a) mandante deve ser objeto de reconhecimento presencial e a procuração pode ter de constar de documento autêntico ou autenticado.

Lisboa, 15 de junho de 2026

O(A) MANDANTE
Assinatura do(a) mandante: Maria Silva Santos

Como funciona

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Escolha o modelo

Comece a partir desta procuração.

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Gere o PDF e reconheça a assinatura quando necessário.

Porquê usar este modelo

Mandante e procurador

Identifica quem confere e quem recebe os poderes.

Gerais ou especiais

Escolhe poderes de administração ou para atos concretos.

Substabelecimento

Autoriza ou não que o procurador se faça substituir.

Descarregável em PDF

Pronta a assinar e a reconhecer.

Gerada com IA

Descreva o que precisa e preenchemos por si.

Pensada para Portugal

Baseada no Código Civil. Não é uma tradução.

O que inclui a procuração

Dados do mandante (nome, NIF, documento de identificação e morada)
Dados do procurador/mandatário (nome, NIF e morada)
Natureza dos poderes (gerais ou especiais)
Descrição dos poderes especiais conferidos
Autorização (ou não) de substabelecimento
Prazo de validade e menção à livre revogação
Aviso sobre a forma exigida e o reconhecimento de assinatura
Local, data e assinatura do mandante
PROCURAÇÃO

Maria Silva Santos, contribuinte fiscal n.º 123 456 789, portador(a) de Cartão de Cidadão n.º 12345678 9 ZZ4, com morada em Rua das Flores 25, 2.º Dto., 1200-192 Lisboa, na qualidade de mandante,

constitui seu(sua) bastante procurador(a) João Pereira Costa, contribuinte fiscal n.º 987 654 321, com morada em Av. da Liberdade 100, 1250-145 Lisboa, a quem confere os seguintes poderes:

PRIMEIRA. Poderes conferidos. Poderes ESPECIAIS para os atos a seguir descritos, ficando o procurador autorizado a praticá-los em nome e no interesse do(a) mandante:

Representar a mandante junto de quaisquer repartições de finanças, bancos e serviços públicos, podendo praticar todos os atos necessários à regularização da sua situação fiscal, incluindo apresentar declarações, requerer documentos e levantar quantias.

SEGUNDA. Substabelecimento. Esta procuração não confere a faculdade de substabelecer: o procurador não pode fazer-se substituir por outrem (art. 264.º do Código Civil).

TERCEIRA. Prazo e revogação. A presente procuração é válida por tempo indeterminado, até revogação. O(A) mandante pode revogá-la livremente a todo o tempo (art. 265.º do Código Civil).

Nos termos do art. 262.º, n.º 2, do Código Civil, a procuração reveste a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar. Quando a lei ou a finalidade da procuração o exijam — designadamente para atos sobre imóveis — a assinatura do(a) mandante deve ser objeto de reconhecimento presencial e a procuração pode ter de constar de documento autêntico ou autenticado.

Lisboa, 15 de junho de 2026

O(A) MANDANTE
Assinatura do(a) mandante: Maria Silva Santos

Perguntas frequentes

É grátis?

Sim, totalmente grátis e sem registo. Preencha, personalize e descarregue a procuração em PDF sem criar qualquer conta.

Qual a diferença entre poderes gerais e especiais?

Os poderes gerais permitem a administração ordinária dos bens e interesses do mandante. Os poderes especiais destinam-se a atos concretos e determinados (por exemplo, vender um veículo ou representar numa repartição) e devem ser descritos com precisão. Os atos para os quais a lei exige poderes especiais não estão abrangidos por uma procuração geral.

Preciso de reconhecer a assinatura?

A assinatura do mandante deve corresponder ao documento de identificação e, quando a lei ou a finalidade da procuração o exijam, tem de ser objeto de reconhecimento presencial. O reconhecimento pode ser feito por notário, advogado, solicitador, conservatória, balcões dos CTT ou serviços com competência para o efeito.

Serve para comprar ou vender um imóvel?

Não basta este documento simples. Nos termos do art. 262.º, n.º 2, do Código Civil, a procuração reveste a forma exigida para o negócio a realizar: para atos sobre imóveis exige, em regra, documento autêntico (notarial) ou autenticado, com reconhecimento presencial de assinatura. Consulte um notário ou advogado.

O procurador pode substabelecer?

Só se a procuração o permitir (art. 264.º do Código Civil). Se autorizar o substabelecimento, o procurador pode delegar os poderes noutra pessoa, com ou sem reserva; o substabelecimento reveste a mesma forma exigida para a procuração.

Posso revogar a procuração?

Sim. A procuração é livremente revogável pelo mandante a todo o tempo (art. 265.º do Código Civil). Convém comunicar a revogação ao procurador e, se a procuração tiver sido registada, registar também a revogação.

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou profissional. Para certos atos (designadamente sobre imóveis) a procuração exige forma solene e reconhecimento presencial de assinatura. Em caso de dúvida, consulte um notário, advogado ou solicitador.

Redigido por: Thorben Rasmus IdelRevisto por: Nahar GevaAtualizado · 2026-06-15

Fontes: Código Civil, arts. 262.º a 269.º (representação voluntária) — art. 262.º (procuração e forma equiparada ao negócio), art. 264.º (substabelecimento), art. 265.º (extinção e livre revogação). Reconhecimento de assinaturas: notário, advogado, solicitador, conservatórias e balcões dos CTT.