Saltar para o conteúdo
Formularia.ai
Cartas · Modelo

Carta de Rescisão de Contrato

Crie uma carta de rescisão de contrato para fazer cessar um contrato de serviços, telecomunicações, ginásio, seguro ou fornecimento. Escolha entre a denúncia (livre, com pré-aviso) e a resolução por incumprimento, indique a data de produção de efeitos e, se for o caso, o fundamento, e descarregue o PDF pronto a enviar, grátis e em minutos. Ao abrigo do Código Civil português.

GrátisEditávelDescarga em PDFSem registo
Pré-visualização
CARTA DE RESCISÃO DE CONTRATO
Braga, 30 de junho de 2026

Para: Serviços de Comunicações, S.A., com morada em Av. da Liberdade 200, 1250-147 Lisboa.

De: Maria Silva Santos, NIF/NIPC 123 456 789, com morada em Rua das Flores 45, 2.º Dto., 4700-225 Braga.

Assunto: rescisão do contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas (internet e televisão) (Cliente n.º 1234567).

Denúncia do contrato. Venho, por este meio, comunicar a decisão de fazer cessar, por denúncia, o contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas (internet e televisão) (Cliente n.º 1234567), celebrado em 10 de maio de 2023. A denúncia dos contratos de execução continuada de duração indeterminada (ou a oposição à sua renovação) é livre e não depende da indicação de qualquer motivo, devendo respeitar-se o pré-aviso previsto no contrato e na lei (art. 406.º, n.º 1, do Código Civil).

Pré-aviso e data de efeitos. A presente denúncia é feita com o pré-aviso de 30 dias. O contrato cessará os seus efeitos em 31 de julho de 2026, mantendo-se as obrigações de ambas as partes até essa data.

Acerto de contas e devolução. Solicito que se proceda ao acerto de contas pendentes até à data de cessação, à cessação de qualquer faturação posterior a essa data e à devolução de quaisquer quantias ou cauções a que haja lugar. As partes restituirão os bens ou equipamentos que tenham na sua posse por causa do contrato.


Solicito a confirmação, por escrito, da receção da presente comunicação e da data em que a rescisão produz efeitos.

O(A) REMETENTE
Ass.: Maria Silva Santos

Como funciona

1
Escolha o modelo

Comece a partir desta carta de rescisão de contrato.

2
Personalize com IA

Preencha os campos ou peça alterações ao copiloto.

3
Descarregue e envie

Gere o PDF, assine e envie à outra parte.

Porquê usar este modelo

Denúncia ou resolução

Escolha a forma de cessação correta: denúncia livre ou resolução por incumprimento.

Data de efeitos clara

Fixe a data em que a rescisão produz efeitos, com pré-aviso ou de imediato.

Fundamento na lei

Cláusulas redigidas ao abrigo do Código Civil (arts. 406.º, 432.º e seguintes).

Pronta a enviar

Inclui o pedido de confirmação da receção e o acerto de contas.

Gerado com IA

Descreva a situação e preenchemos a carta por si.

Descarregável em PDF

Pronta a assinar e a enviar, idealmente por carta registada.

O que inclui a carta

Identificação do remetente (quem rescinde) e do destinatário (a outra parte)
Identificação do contrato a cessar (objeto, referência e data de celebração)
Forma de cessação: denúncia (art. 406.º, n.º 1) ou resolução por incumprimento (arts. 432.º e 436.º, n.º 1)
Fundamento do incumprimento, quando se trate de resolução
Pré-aviso ou prazo de cumprimento e data em que a rescisão produz efeitos
Pedido de acerto de contas e devolução de cauções ou equipamentos
Pedido de confirmação, por escrito, da receção da comunicação
Local, data e assinatura
CARTA DE RESCISÃO DE CONTRATO
Braga, 30 de junho de 2026

Para: Serviços de Comunicações, S.A., com morada em Av. da Liberdade 200, 1250-147 Lisboa.

De: Maria Silva Santos, NIF/NIPC 123 456 789, com morada em Rua das Flores 45, 2.º Dto., 4700-225 Braga.

Assunto: rescisão do contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas (internet e televisão) (Cliente n.º 1234567).

Denúncia do contrato. Venho, por este meio, comunicar a decisão de fazer cessar, por denúncia, o contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas (internet e televisão) (Cliente n.º 1234567), celebrado em 10 de maio de 2023. A denúncia dos contratos de execução continuada de duração indeterminada (ou a oposição à sua renovação) é livre e não depende da indicação de qualquer motivo, devendo respeitar-se o pré-aviso previsto no contrato e na lei (art. 406.º, n.º 1, do Código Civil).

Pré-aviso e data de efeitos. A presente denúncia é feita com o pré-aviso de 30 dias. O contrato cessará os seus efeitos em 31 de julho de 2026, mantendo-se as obrigações de ambas as partes até essa data.

Acerto de contas e devolução. Solicito que se proceda ao acerto de contas pendentes até à data de cessação, à cessação de qualquer faturação posterior a essa data e à devolução de quaisquer quantias ou cauções a que haja lugar. As partes restituirão os bens ou equipamentos que tenham na sua posse por causa do contrato.


Solicito a confirmação, por escrito, da receção da presente comunicação e da data em que a rescisão produz efeitos.

O(A) REMETENTE
Ass.: Maria Silva Santos

Perguntas frequentes

Este modelo é gratuito?

Sim. Preencha-o, personalize-o e descarregue-o em PDF sem custos.

Posso editá-lo?

Sim. Altere qualquer campo ou texto, ou peça ao copiloto de IA em linguagem natural.

Posso descarregá-lo em PDF?

Sim. Gere um PDF pronto a imprimir, guardar ou partilhar a qualquer momento.

Posso enviá-lo a clientes?

Sim. Descarregue o PDF, assine-o e envie-o à outra parte, idealmente por carta registada com aviso de receção, para ter prova da data de receção.

É legalmente válido?

Sim. A carta serve de comunicação escrita da denúncia ou de declaração de resolução dirigida à outra parte (art. 436.º, n.º 1, do Código Civil). Para ter eficácia, deve respeitar a forma e o pré-aviso previstos no contrato e na lei. Em caso de dúvida sobre prazos ou fundamentos, consulte um profissional.

Posso usá-lo em Portugal?

Sim. A cessação dos contratos rege-se pelo Código Civil, de âmbito nacional, pelo que o modelo é válido em todo o território português. Alguns contratos (comunicações, água, luz e gás) têm regras próprias de pré-aviso que deve verificar.

Qual a diferença entre denúncia e resolução?

A denúncia é a forma de fazer cessar, livremente e sem necessidade de motivo, um contrato de execução continuada de duração indeterminada (ou de opor-se à sua renovação), respeitando o pré-aviso (art. 406.º, n.º 1, do Código Civil). A resolução pressupõe um fundamento — em regra o incumprimento da outra parte — e opera por declaração à outra parte (arts. 432.º e 436.º, n.º 1). Escolha a denúncia para sair de um contrato sem justificar; escolha a resolução quando a outra parte não cumpriu.

Que pré-aviso devo dar?

Depende do contrato. Verifique a cláusula de duração e renovação do seu contrato e respeite o pré-aviso aí previsto. Em contratos de serviços públicos essenciais e de comunicações eletrónicas existem prazos mínimos legais (em regra, comunicar a denúncia com pelo menos 30 dias de antecedência). Indique no modelo o pré-aviso aplicável ao seu caso.

Serve para rescindir o contrato de trabalho?

Não. Este modelo é para contratos civis e comerciais (serviços, telecomunicações, ginásio, seguros, fornecimento). Para o contrato de trabalho, use a carta de demissão (denúncia pelo trabalhador, art. 400.º do Código do Trabalho) ou, se for de comum acordo, a rescisão por mútuo acordo (art. 349.º do Código do Trabalho).

Como devo enviar a carta?

Por escrito e com prova de receção. O mais seguro é enviar por carta registada com aviso de receção (ou entregar em mão contra recibo). Guarde o comprovativo: é a prova da data em que a comunicação foi recebida, que determina o início do pré-aviso ou a produção de efeitos da resolução.

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, médico, financeiro ou profissional. Para casos específicos, consulte um profissional qualificado.

Redigido por: Thorben Rasmus IdelRevisto por: Nahar GevaAtualizado · 30/06/2026

Fontes: Código Civil — art. 406.º, n.º 1 (os contratos só se modificam ou extinguem por mútuo consentimento ou nos casos admitidos na lei); arts. 432.º a 436.º (resolução: admissibilidade, efeitos e declaração à outra parte no art. 436.º, n.º 1); art. 434.º, n.º 2 (nos contratos de execução continuada a resolução não abrange as prestações já efetuadas); art. 801.º, n.º 2 (resolução por incumprimento definitivo); art. 808.º, n.º 1 (interpelação admonitória: prazo razoável para cumprir). Serviços públicos essenciais e comunicações eletrónicas têm regras próprias de pré-aviso.