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Declarações · Modelo

Consentimento Informado

Crie um documento de consentimento informado, esclarecido e livre, em que o utente consente num procedimento ou tratamento de saúde depois de ser informado da sua natureza, objetivo, riscos, benefícios e alternativas. Modelo editável, personalizável com IA e descarregável em PDF — grátis e em minutos.

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CONSENTIMENTO INFORMADO
Em Lisboa, a 15 de junho de 2026

Documento de consentimento informado, esclarecido e livre, elaborado nos termos da Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 015/2013, da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina (Convenção de Oviedo, art. 5.º) e dos artigos 156.º e 157.º do Código Penal.

IDENTIFICAÇÃO

Utente: Maria Silva Santos, documento de identificação n.º 12345678 9 ZZ4, nascido(a) a 12 de abril de 1985.

Profissional de saúde responsável: Dr. João Pereira Costa, Medicina Dentária, cédula profissional n.º OMD 12345, em Clínica Saúde Integral, Lisboa.

INFORMAÇÃO E CONSENTIMENTO

PRIMEIRA. Procedimento. Foi-me proposta a realização do seguinte procedimento ou intervenção: Extração cirúrgica do terceiro molar inferior (dente do siso) sob anestesia local.

SEGUNDA. Objetivo. Foi-me explicado o objetivo do procedimento: Eliminar a dor e prevenir infeções e danos nos dentes adjacentes.

TERCEIRA. Benefícios. Foram-me indicados os benefícios esperados: Resolução definitiva do problema e prevenção de complicações futuras.

QUARTA. Riscos. Foram-me explicados os riscos e as possíveis complicações do procedimento: Inflamação, dor, hemorragia, infeção e, com pouca frequência, lesão temporária ou permanente do nervo dentário inferior.

QUINTA. Alternativas. Foram-me apresentadas as alternativas possíveis ao procedimento, bem como as consequências previsíveis da sua não realização: Tratamento conservador com antibióticos e analgésicos, sem resolução definitiva do problema.

SEXTA. Compreensão. Declaro que a informação me foi prestada em linguagem clara e acessível, que tive um período de reflexão adequado, que pude colocar todas as questões que entendi e que me foram esclarecidas todas as dúvidas.

SÉTIMA. Liberdade e revogação. Tomei conhecimento de que posso recusar o procedimento e de que posso revogar livremente este consentimento, a qualquer momento e sem necessidade de indicar a causa, sem que daí resulte qualquer prejuízo na qualidade dos cuidados de saúde a que tenho direito.

Nestes termos, DOU LIVREMENTE O MEU CONSENTIMENTO para a realização do procedimento descrito.


O(A) UTENTE
Ass.: Maria Silva Santos
O(A) PROFISSIONAL DE SAÚDE
Ass.: Dr. João Pereira Costa

Como funciona

1
Escolha o modelo

Comece a partir deste consentimento informado.

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Personalize com IA

Preencha os campos ou peça alterações ao copiloto.

3
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Gere o PDF e recolha as assinaturas.

Porquê usar este modelo

Esclarecido e livre

Reúne a informação que a Norma da DGS exige.

Riscos e alternativas

Natureza, objetivo, benefícios e alternativas.

Direito de revogar

Recorda que o consentimento pode ser revogado.

Menor ou incapaz

Inclui a opção de representante legal.

Descarregável em PDF

Pronto a imprimir e assinar.

Gerado com IA

Descreva o procedimento e preenchemos por si.

O que inclui o consentimento

Identificação do utente (nome, documento, data de nascimento)
Representante legal, quando aplicável (menor ou incapaz)
Profissional de saúde, especialidade e cédula profissional
Procedimento ou intervenção proposto
Objetivo e benefícios esperados
Riscos e possíveis complicações
Alternativas e consequências de não tratar
Declaração de compreensão e de consentimento livre
Direito de recusar e de revogar o consentimento
Local, data e assinaturas
CONSENTIMENTO INFORMADO
Em Lisboa, a 15 de junho de 2026

Documento de consentimento informado, esclarecido e livre, elaborado nos termos da Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 015/2013, da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina (Convenção de Oviedo, art. 5.º) e dos artigos 156.º e 157.º do Código Penal.

IDENTIFICAÇÃO

Utente: Maria Silva Santos, documento de identificação n.º 12345678 9 ZZ4, nascido(a) a 12 de abril de 1985.

Profissional de saúde responsável: Dr. João Pereira Costa, Medicina Dentária, cédula profissional n.º OMD 12345, em Clínica Saúde Integral, Lisboa.

INFORMAÇÃO E CONSENTIMENTO

PRIMEIRA. Procedimento. Foi-me proposta a realização do seguinte procedimento ou intervenção: Extração cirúrgica do terceiro molar inferior (dente do siso) sob anestesia local.

SEGUNDA. Objetivo. Foi-me explicado o objetivo do procedimento: Eliminar a dor e prevenir infeções e danos nos dentes adjacentes.

TERCEIRA. Benefícios. Foram-me indicados os benefícios esperados: Resolução definitiva do problema e prevenção de complicações futuras.

QUARTA. Riscos. Foram-me explicados os riscos e as possíveis complicações do procedimento: Inflamação, dor, hemorragia, infeção e, com pouca frequência, lesão temporária ou permanente do nervo dentário inferior.

QUINTA. Alternativas. Foram-me apresentadas as alternativas possíveis ao procedimento, bem como as consequências previsíveis da sua não realização: Tratamento conservador com antibióticos e analgésicos, sem resolução definitiva do problema.

SEXTA. Compreensão. Declaro que a informação me foi prestada em linguagem clara e acessível, que tive um período de reflexão adequado, que pude colocar todas as questões que entendi e que me foram esclarecidas todas as dúvidas.

SÉTIMA. Liberdade e revogação. Tomei conhecimento de que posso recusar o procedimento e de que posso revogar livremente este consentimento, a qualquer momento e sem necessidade de indicar a causa, sem que daí resulte qualquer prejuízo na qualidade dos cuidados de saúde a que tenho direito.

Nestes termos, DOU LIVREMENTE O MEU CONSENTIMENTO para a realização do procedimento descrito.


O(A) UTENTE
Ass.: Maria Silva Santos
O(A) PROFISSIONAL DE SAÚDE
Ass.: Dr. João Pereira Costa

Perguntas frequentes

É grátis?

Sim, totalmente grátis e sem registo. Preencha, personalize e descarregue o consentimento em PDF sem criar qualquer conta.

Este modelo substitui o consentimento do meu médico?

Não. O documento de consentimento próprio do profissional, da instituição ou da sociedade científica, adaptado a cada procedimento, é o que prevalece. Este é um modelo geral que ajuda a estruturar a informação; o conteúdo clínico-específico deve ser adaptado pelo profissional de saúde responsável.

O consentimento tem de ser por escrito?

O consentimento pode ser prestado verbalmente ou por escrito. A Norma da DGS n.º 015/2013 prevê o consentimento escrito para um conjunto de situações (por exemplo intervenções cirúrgicas e procedimentos invasivos ou de maior risco). Em caso de dúvida, confirme com o profissional ou a instituição.

Posso recusar ou mudar de ideias?

Sim. O utente pode recusar os cuidados propostos e pode revogar o consentimento a qualquer momento, sem indicar a causa e sem prejuízo da qualidade da assistência (Lei de Bases da Saúde, Lei 95/2019, e art. 5.º da Convenção de Oviedo).

E no caso de menores ou pessoas incapazes?

Quando o utente é menor ou não tem capacidade para consentir, o consentimento é prestado pelo representante legal, devendo a opinião do utente ser tida em conta de acordo com a sua idade e grau de maturidade (art. 6.º da Convenção de Oviedo). Ative a opção de representante no editor.

Serve para todo o Portugal?

Sim. O consentimento informado é um direito de âmbito nacional (Norma da DGS n.º 015/2013, Lei de Bases da Saúde e Convenção de Oviedo), aplicável em todo o Portugal, no SNS e no setor privado.

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento médico, jurídico ou profissional. O documento de consentimento próprio do profissional ou da instituição de saúde, adaptado a cada caso, é o que prevalece. Para casos específicos, consulte o profissional de saúde responsável.

Redigido por: Thorben Rasmus IdelRevisto por: Nahar GevaAtualizado · 2026-06-15

Fontes: Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 015/2013, de 3 de outubro (consentimento informado, esclarecido e livre); Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina (Convenção de Oviedo), arts. 5.º a 9.º; Código Penal, arts. 156.º e 157.º (intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos e dever de esclarecimento); Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro), Base 2.