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Declarações · Modelo

Declaração Amigável de Acidente Automóvel

Crie uma declaração amigável de acidente automóvel para participar o sinistro às seguradoras. Reúne os dados do acidente, de ambos os veículos e condutores e a descrição do sucedido, e descarrega o PDF — grátis e em minutos.

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DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL
Em Av. da República 120, 1050-198 Lisboa, a 10 de junho de 2026, pelas 18:30

Os condutores abaixo assinados declaram de comum acordo os seguintes factos relativos ao acidente, para efeitos de participação às respetivas companhias de seguros.

DADOS DO ACIDENTE

Data e hora: 10 de junho de 2026, 18:30. Local: Av. da República 120, 1050-198 Lisboa. Houve feridos?: Não. Testemunhas: Nenhuma.

VEÍCULO A

Condutor(a): Maria Silva Santos, NIF 123 456 789. Veículo: SEAT León, matrícula AA-00-BB. Seguradora: Fidelidade, apólice AP-A-998877. Danos visíveis: Embate no para-choques dianteiro direito.

VEÍCULO B

Condutor(a): João Pereira Costa, NIF 987 654 321. Veículo: Renault Clio, matrícula CC-11-DD. Seguradora: Tranquilidade, apólice AP-B-112233. Danos visíveis: Danos na porta traseira esquerda.

DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE

PRIMEIRA. Circunstâncias. O veículo A circulava na via principal quando o veículo B, ao sair de um estacionamento, embateu na sua lateral.

SEGUNDA. Responsabilidade. O condutor do VEÍCULO B reconhece ser responsável pelo acidente.

A presente declaração é entregue às companhias de seguros para a regularização do sinistro, que deve ser participado no prazo de 8 dias a contar da data da ocorrência ou do seu conhecimento (art. 100.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, DL 72/2008).


Assinada de comum acordo por ambos os condutores, no local e data indicados.

CONDUTOR(A) — VEÍCULO A
Ass.: Maria Silva Santos
CONDUTOR(A) — VEÍCULO B
Ass.: João Pereira Costa

Como funciona

1
Escolha o modelo

Comece a partir desta declaração amigável.

2
Personalize com IA

Preencha os campos ou peça alterações ao copiloto.

3
Descarregue e assine

Gere o PDF e assinem ambos os condutores.

Porquê usar este modelo

Para a seguradora

Reúne os dados que agilizam a regularização.

Os dois veículos

Condutores, seguradoras, apólices e danos.

Descrição clara

Circunstâncias e responsabilidade acordada.

Descarregável em PDF

Pronta a imprimir e assinar por ambos.

Gerada com IA

Descreva o acidente e preenchemos por si.

Versão dactilografada

Complementa a DAAA oficial da sua seguradora.

O que inclui a declaração

Data, hora e local do acidente
Feridos e testemunhas
Veículo A: condutor, matrícula e danos
Veículo B: condutor, matrícula e danos
Seguradora e número de apólice de cada um
Descrição das circunstâncias
Responsabilidade acordada (A, B, partilhada ou sem acordo)
Lembrete do prazo de 8 dias (art. 100.º DL 72/2008)
Assinatura de ambos os condutores
DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL
Em Av. da República 120, 1050-198 Lisboa, a 10 de junho de 2026, pelas 18:30

Os condutores abaixo assinados declaram de comum acordo os seguintes factos relativos ao acidente, para efeitos de participação às respetivas companhias de seguros.

DADOS DO ACIDENTE

Data e hora: 10 de junho de 2026, 18:30. Local: Av. da República 120, 1050-198 Lisboa. Houve feridos?: Não. Testemunhas: Nenhuma.

VEÍCULO A

Condutor(a): Maria Silva Santos, NIF 123 456 789. Veículo: SEAT León, matrícula AA-00-BB. Seguradora: Fidelidade, apólice AP-A-998877. Danos visíveis: Embate no para-choques dianteiro direito.

VEÍCULO B

Condutor(a): João Pereira Costa, NIF 987 654 321. Veículo: Renault Clio, matrícula CC-11-DD. Seguradora: Tranquilidade, apólice AP-B-112233. Danos visíveis: Danos na porta traseira esquerda.

DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE

PRIMEIRA. Circunstâncias. O veículo A circulava na via principal quando o veículo B, ao sair de um estacionamento, embateu na sua lateral.

SEGUNDA. Responsabilidade. O condutor do VEÍCULO B reconhece ser responsável pelo acidente.

A presente declaração é entregue às companhias de seguros para a regularização do sinistro, que deve ser participado no prazo de 8 dias a contar da data da ocorrência ou do seu conhecimento (art. 100.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, DL 72/2008).


Assinada de comum acordo por ambos os condutores, no local e data indicados.

CONDUTOR(A) — VEÍCULO A
Ass.: Maria Silva Santos
CONDUTOR(A) — VEÍCULO B
Ass.: João Pereira Costa

Perguntas frequentes

É grátis?

Sim, totalmente grátis e sem registo. Preencha, personalize e descarregue a declaração em PDF sem criar qualquer conta.

Substitui a DAAA oficial?

A declaração amigável oficial (autocopiativa, com croqui e quadrículas) é fornecida pela sua seguradora e é a que convém preencher e assinar no local do acidente. Este modelo é uma versão dactilografada que a complementa ou serve quando não dispõe do impresso.

É obrigatória?

Não. É um documento voluntário: exige que ambos os condutores concordem em preenchê-lo e assiná-lo. Se não houver acordo, cada um participa a sua versão à respetiva seguradora.

Em que prazo devo participar o sinistro?

Deve participar o sinistro à sua seguradora no prazo de 8 dias a contar da data do acidente ou do seu conhecimento (art. 100.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, DL 72/2008).

E se houver feridos?

Se houver feridos ou não houver acordo, convém chamar a polícia (GNR/PSP). A declaração amigável não impede uma reclamação posterior por lesões.

Serve para todo o Portugal?

Sim. O regime é nacional (Regime Jurídico do Contrato de Seguro, DL 72/2008) e a declaração amigável é o modelo padrão em todo o Portugal e no resto da UE.

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, de seguros ou profissional. O documento oficial de declaração amigável é fornecido pela sua companhia de seguros. Para casos específicos, consulte um profissional qualificado ou a sua seguradora.

Redigido por: Thorben Rasmus IdelRevisto por: Nahar GevaAtualizado · 2026-06-15

Fontes: Regime Jurídico do Contrato de Seguro (DL 72/2008, de 16 de abril), art. 100.º (dever de participação do sinistro). O modelo oficial de declaração amigável de acidente é distribuído pelas seguradoras.