Declaração Amigável de Acidente Automóvel
Crie uma declaração amigável de acidente automóvel para participar o sinistro às seguradoras. Reúne os dados do acidente, de ambos os veículos e condutores e a descrição do sucedido, e descarrega o PDF — grátis e em minutos.
Os condutores abaixo assinados declaram de comum acordo os seguintes factos relativos ao acidente, para efeitos de participação às respetivas companhias de seguros.
Data e hora: 10 de junho de 2026, 18:30. Local: Av. da República 120, 1050-198 Lisboa. Houve feridos?: Não. Testemunhas: Nenhuma.
Condutor(a): Maria Silva Santos, NIF 123 456 789. Veículo: SEAT León, matrícula AA-00-BB. Seguradora: Fidelidade, apólice AP-A-998877. Danos visíveis: Embate no para-choques dianteiro direito.
Condutor(a): João Pereira Costa, NIF 987 654 321. Veículo: Renault Clio, matrícula CC-11-DD. Seguradora: Tranquilidade, apólice AP-B-112233. Danos visíveis: Danos na porta traseira esquerda.
PRIMEIRA. Circunstâncias. O veículo A circulava na via principal quando o veículo B, ao sair de um estacionamento, embateu na sua lateral.
SEGUNDA. Responsabilidade. O condutor do VEÍCULO B reconhece ser responsável pelo acidente.
A presente declaração é entregue às companhias de seguros para a regularização do sinistro, que deve ser participado no prazo de 8 dias a contar da data da ocorrência ou do seu conhecimento (art. 100.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, DL 72/2008).
Assinada de comum acordo por ambos os condutores, no local e data indicados.
Como funciona
Comece a partir desta declaração amigável.
Preencha os campos ou peça alterações ao copiloto.
Gere o PDF e assinem ambos os condutores.
Porquê usar este modelo
Reúne os dados que agilizam a regularização.
Condutores, seguradoras, apólices e danos.
Circunstâncias e responsabilidade acordada.
Pronta a imprimir e assinar por ambos.
Descreva o acidente e preenchemos por si.
Complementa a DAAA oficial da sua seguradora.
O que inclui a declaração
Os condutores abaixo assinados declaram de comum acordo os seguintes factos relativos ao acidente, para efeitos de participação às respetivas companhias de seguros.
Data e hora: 10 de junho de 2026, 18:30. Local: Av. da República 120, 1050-198 Lisboa. Houve feridos?: Não. Testemunhas: Nenhuma.
Condutor(a): Maria Silva Santos, NIF 123 456 789. Veículo: SEAT León, matrícula AA-00-BB. Seguradora: Fidelidade, apólice AP-A-998877. Danos visíveis: Embate no para-choques dianteiro direito.
Condutor(a): João Pereira Costa, NIF 987 654 321. Veículo: Renault Clio, matrícula CC-11-DD. Seguradora: Tranquilidade, apólice AP-B-112233. Danos visíveis: Danos na porta traseira esquerda.
PRIMEIRA. Circunstâncias. O veículo A circulava na via principal quando o veículo B, ao sair de um estacionamento, embateu na sua lateral.
SEGUNDA. Responsabilidade. O condutor do VEÍCULO B reconhece ser responsável pelo acidente.
A presente declaração é entregue às companhias de seguros para a regularização do sinistro, que deve ser participado no prazo de 8 dias a contar da data da ocorrência ou do seu conhecimento (art. 100.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, DL 72/2008).
Assinada de comum acordo por ambos os condutores, no local e data indicados.
Perguntas frequentes
É grátis?
Sim, totalmente grátis e sem registo. Preencha, personalize e descarregue a declaração em PDF sem criar qualquer conta.
Substitui a DAAA oficial?
A declaração amigável oficial (autocopiativa, com croqui e quadrículas) é fornecida pela sua seguradora e é a que convém preencher e assinar no local do acidente. Este modelo é uma versão dactilografada que a complementa ou serve quando não dispõe do impresso.
É obrigatória?
Não. É um documento voluntário: exige que ambos os condutores concordem em preenchê-lo e assiná-lo. Se não houver acordo, cada um participa a sua versão à respetiva seguradora.
Em que prazo devo participar o sinistro?
Deve participar o sinistro à sua seguradora no prazo de 8 dias a contar da data do acidente ou do seu conhecimento (art. 100.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, DL 72/2008).
E se houver feridos?
Se houver feridos ou não houver acordo, convém chamar a polícia (GNR/PSP). A declaração amigável não impede uma reclamação posterior por lesões.
Serve para todo o Portugal?
Sim. O regime é nacional (Regime Jurídico do Contrato de Seguro, DL 72/2008) e a declaração amigável é o modelo padrão em todo o Portugal e no resto da UE.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, de seguros ou profissional. O documento oficial de declaração amigável é fornecido pela sua companhia de seguros. Para casos específicos, consulte um profissional qualificado ou a sua seguradora.
Fontes: Regime Jurídico do Contrato de Seguro (DL 72/2008, de 16 de abril), art. 100.º (dever de participação do sinistro). O modelo oficial de declaração amigável de acidente é distribuído pelas seguradoras.