Mandante
Procurador
Poderes
Prazo e assinatura
Maria Silva Santos, contribuinte fiscal n.º 123 456 789, portador(a) de Cartão de Cidadão n.º 12345678 9 ZZ4, com morada em Rua das Flores 25, 2.º Dto., 1200-192 Lisboa, na qualidade de mandante,
constitui seu(sua) bastante procurador(a) João Pereira Costa, contribuinte fiscal n.º 987 654 321, com morada em Av. da Liberdade 100, 1250-145 Lisboa, a quem confere os seguintes poderes:
PRIMEIRA. Poderes conferidos. Poderes ESPECIAIS para os atos a seguir descritos, ficando o procurador autorizado a praticá-los em nome e no interesse do(a) mandante:
Representar a mandante junto de quaisquer repartições de finanças, bancos e serviços públicos, podendo praticar todos os atos necessários à regularização da sua situação fiscal, incluindo apresentar declarações, requerer documentos e levantar quantias.
SEGUNDA. Substabelecimento. Esta procuração não confere a faculdade de substabelecer: o procurador não pode fazer-se substituir por outrem (art. 264.º do Código Civil).
TERCEIRA. Prazo e revogação. A presente procuração é válida por tempo indeterminado, até revogação. O(A) mandante pode revogá-la livremente a todo o tempo (art. 265.º do Código Civil).
Nos termos do art. 262.º, n.º 2, do Código Civil, a procuração reveste a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar. Quando a lei ou a finalidade da procuração o exijam — designadamente para atos sobre imóveis — a assinatura do(a) mandante deve ser objeto de reconhecimento presencial e a procuração pode ter de constar de documento autêntico ou autenticado.
Mandante
Quem confere os poderes: identifique-se.