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Declarações · Modelo

Declaração de Venda de Automóvel

Crie uma declaração de venda de automóvel para um veículo usado: identifica o vendedor, o comprador e o veículo, e serve de recibo de quitação. O comprador deve requerer o registo de propriedade no IRN no prazo de 60 dias. Preencha os dados e descarregue o PDF pronto a assinar — grátis e em minutos.

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DECLARAÇÃO DE VENDA DE AUTOMÓVEL
Em Lisboa, a 15 de junho de 2026

Eu, Maria Silva Santos, portador(a) do NIF 123 456 789 e com morada em Rua Augusta 100, 1100-053 Lisboa (o VENDEDOR), declaro que vendi a João Pereira Costa, NIF 987 654 321, com morada em Av. da Liberdade 50, 1250-145 Lisboa (o COMPRADOR), o veículo a seguir identificado.

VEÍCULO

Marca e modelo Renault Clio 1.0 TCe, matrícula AA-00-BB, número de quadro VF1RJA00012345678, data da primeira matrícula 15 de abril de 2019, com 85000 km.

CONDIÇÕES

PRIMEIRA. Preço. O preço da venda é de 9.500 €, pago por transferência bancária, servindo a presente declaração como recibo de quitação.

SEGUNDA. Estado. O veículo é vendido no estado em que se encontra, que o COMPRADOR declara conhecer e aceitar.

TERCEIRA. Entrega. O VENDEDOR entrega neste ato o veículo, os respetivos documentos (certificado de matrícula / DUA) e as chaves.

QUARTA. Registo de propriedade. O COMPRADOR obriga-se a requerer o registo de propriedade junto do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) no prazo de 60 dias. A partir da entrega, são da responsabilidade do COMPRADOR o Imposto Único de Circulação (IUC), as coimas e demais encargos.

QUINTA. Encargos. O VENDEDOR declara que o veículo se encontra livre de ónus e encargos e com o IUC em dia.


Por ser verdade e para que produza os devidos efeitos, ambas as partes assinam a presente declaração em duplicado.

O VENDEDOR
Ass.: Maria Silva Santos
O COMPRADOR
Ass.: João Pereira Costa

Como funciona

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Escolha o modelo

Comece a partir desta declaração de venda.

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Porquê usar este modelo

Identifica o veículo

Matrícula, número de quadro, quilómetros e data de matrícula.

Serve de recibo

Comprova o preço e a quitação da venda.

Prazo de 60 dias

Lembra a obrigação de registo no IRN pelo comprador.

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Pronta a assinar em duplicado.

Gerada com IA

Descreva a situação e preenchemos por si.

Pensada para Portugal

Não é uma tradução.

O que inclui a declaração

Dados do vendedor (nome, NIF e morada)
Dados do comprador (nome, NIF e morada)
Identificação do veículo (matrícula, marca/modelo, quadro)
Data da primeira matrícula e quilómetros
Preço e forma de pagamento
Cláusula de venda no estado em que se encontra
Obrigação de registo no IRN em 60 dias
Local, data e assinatura de ambas as partes
DECLARAÇÃO DE VENDA DE AUTOMÓVEL
Em Lisboa, a 15 de junho de 2026

Eu, Maria Silva Santos, portador(a) do NIF 123 456 789 e com morada em Rua Augusta 100, 1100-053 Lisboa (o VENDEDOR), declaro que vendi a João Pereira Costa, NIF 987 654 321, com morada em Av. da Liberdade 50, 1250-145 Lisboa (o COMPRADOR), o veículo a seguir identificado.

VEÍCULO

Marca e modelo Renault Clio 1.0 TCe, matrícula AA-00-BB, número de quadro VF1RJA00012345678, data da primeira matrícula 15 de abril de 2019, com 85000 km.

CONDIÇÕES

PRIMEIRA. Preço. O preço da venda é de 9.500 €, pago por transferência bancária, servindo a presente declaração como recibo de quitação.

SEGUNDA. Estado. O veículo é vendido no estado em que se encontra, que o COMPRADOR declara conhecer e aceitar.

TERCEIRA. Entrega. O VENDEDOR entrega neste ato o veículo, os respetivos documentos (certificado de matrícula / DUA) e as chaves.

QUARTA. Registo de propriedade. O COMPRADOR obriga-se a requerer o registo de propriedade junto do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) no prazo de 60 dias. A partir da entrega, são da responsabilidade do COMPRADOR o Imposto Único de Circulação (IUC), as coimas e demais encargos.

QUINTA. Encargos. O VENDEDOR declara que o veículo se encontra livre de ónus e encargos e com o IUC em dia.


Por ser verdade e para que produza os devidos efeitos, ambas as partes assinam a presente declaração em duplicado.

O VENDEDOR
Ass.: Maria Silva Santos
O COMPRADOR
Ass.: João Pereira Costa

Perguntas frequentes

É grátis?

Sim, totalmente grátis e sem registo. Preencha, personalize e descarregue a declaração em PDF sem criar qualquer conta.

Quem tem de fazer o registo de propriedade?

A obrigação de requerer o registo de propriedade é do comprador, que dispõe de 60 dias a contar da data da venda. Fora desse prazo há lugar a coima.

Onde se faz o registo?

No Instituto dos Registos e Notariado (IRN) — numa Conservatória do Registo Automóvel ou Loja do Cidadão, ou online através do portal Automóvel Online.

Que documentos são precisos?

Documento de identificação e NIF de ambas as partes, o certificado de matrícula (DUA) e a declaração de venda assinada por vendedor e comprador.

A partir de quando o IUC é do comprador?

A declaração faz constar que, a partir da entrega, o Imposto Único de Circulação (IUC), as coimas e demais encargos passam a ser da responsabilidade do comprador.

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou profissional. O registo de propriedade tem prazos e custos próprios; em caso de dúvida, consulte o IRN ou um profissional qualificado.

Redigido por: Thorben Rasmus IdelRevisto por: Nahar GevaAtualizado · 2026-06-15

Fontes: Código do Registo de Bens Móveis e regime do registo de propriedade automóvel (Instituto dos Registos e Notariado — IRN); Código do IUC.