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Contratos · Modelo

Contrato de Trabalho

Crie um contrato de trabalho conforme o Código do Trabalho — sem termo (por tempo indeterminado) ou a termo certo. Preencha os dados das partes, a função, o horário e a retribuição, e descarregue o PDF — grátis e em minutos.

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CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO
Em Lisboa, a 15 de junho de 2026
ENTRE

Como PRIMEIRA OUTORGANTE (a entidade empregadora), Inova Soluções, Lda., com o NIPC 501 234 567 e sede em Av. da Liberdade 100, 1250-145 Lisboa, neste ato representada por Mariana Sousa Ferreira, adiante designada por EMPREGADOR.

Como SEGUNDO OUTORGANTE, João Pereira Costa, titular do NIF 234 567 890, com o número de identificação da Segurança Social (NISS) 12345678901 e residente em Rua das Flores 25, 4050-262 Porto, adiante designado por TRABALHADOR.

É celebrado, de boa-fé e ao abrigo do Código do Trabalho, o presente contrato de trabalho, que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULAS

PRIMEIRA. Categoria e funções. O TRABALHADOR é admitido com a categoria profissional de Programador, competindo-lhe as seguintes funções: Desenvolvimento e manutenção de aplicações web, de acordo com as orientações da entidade empregadora.. O local de trabalho situa-se em Av. da Liberdade 100, 1250-145 Lisboa.

SEGUNDA. Modalidade e início. O presente contrato é celebrado SEM TERMO (por tempo indeterminado), modalidade-regra da contratação. O contrato produz efeitos a partir de 1 de julho de 2026.

TERCEIRA. Período experimental. As partes acordam um período experimental de 90 dias, dentro dos limites do art. 112.º do Código do Trabalho.

QUARTA. Período normal de trabalho. O TRABALHADOR exerce funções a tempo completo, num período normal de trabalho de 40 horas semanais, dentro dos limites do art. 203.º do Código do Trabalho, segundo o horário definido pelo EMPREGADOR.

QUINTA. Retribuição. O TRABALHADOR aufere a retribuição base mensal de 1.200 €, paga até ao último dia útil de cada mês, a qual não pode ser inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor. Acresce ainda: Subsídio de alimentação de 6,00 € por dia útil de trabalho.

SEXTA. Férias. O TRABALHADOR tem direito a 22 dias úteis de férias por ano, sem prejuízo do mínimo de 22 dias úteis previsto no art. 238.º do Código do Trabalho.

SÉTIMA. Regime aplicável. Em tudo o que não estiver expressamente previsto, aplica-se o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável e a demais legislação laboral em vigor.

OITAVA. Proteção de dados. Os dados pessoais do TRABALHADOR são tratados para a gestão da relação laboral, ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019.


O presente contrato é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada outorgante. Por estarem de acordo, ambos o assinam no local e data acima indicados.

O EMPREGADOR
Ass.: Mariana Sousa Ferreira
O TRABALHADOR
Ass.: João Pereira Costa

Como funciona

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Escolha o modelo

Comece a partir deste contrato de trabalho.

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Gere o PDF e assinem ambas as partes.

Porquê usar este modelo

Sem termo ou a termo

Escolha a modalidade e o documento adapta-se.

Conteúdo obrigatório

Partes, função, local, retribuição e horário.

Período experimental

Dentro dos limites do art. 112.º do Código do Trabalho.

Descarregável em PDF

Pronto a imprimir e assinar em duplicado.

Gerado com IA

Descreva o posto e preenchemos por si.

Conforme a lei

Redigido segundo a Lei n.º 7/2009.

O que inclui o contrato

Identificação do empregador (NIPC e sede) e do representante
Identificação do trabalhador (NIF, NISS e morada)
Categoria profissional e funções
Local de trabalho
Modalidade: sem termo ou a termo certo (com termo e motivo)
Data de início e período experimental
Período normal de trabalho (horas semanais)
Retribuição e subsídio de alimentação
Direito a férias
Assinatura de ambas as partes
CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO
Em Lisboa, a 15 de junho de 2026
ENTRE

Como PRIMEIRA OUTORGANTE (a entidade empregadora), Inova Soluções, Lda., com o NIPC 501 234 567 e sede em Av. da Liberdade 100, 1250-145 Lisboa, neste ato representada por Mariana Sousa Ferreira, adiante designada por EMPREGADOR.

Como SEGUNDO OUTORGANTE, João Pereira Costa, titular do NIF 234 567 890, com o número de identificação da Segurança Social (NISS) 12345678901 e residente em Rua das Flores 25, 4050-262 Porto, adiante designado por TRABALHADOR.

É celebrado, de boa-fé e ao abrigo do Código do Trabalho, o presente contrato de trabalho, que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULAS

PRIMEIRA. Categoria e funções. O TRABALHADOR é admitido com a categoria profissional de Programador, competindo-lhe as seguintes funções: Desenvolvimento e manutenção de aplicações web, de acordo com as orientações da entidade empregadora.. O local de trabalho situa-se em Av. da Liberdade 100, 1250-145 Lisboa.

SEGUNDA. Modalidade e início. O presente contrato é celebrado SEM TERMO (por tempo indeterminado), modalidade-regra da contratação. O contrato produz efeitos a partir de 1 de julho de 2026.

TERCEIRA. Período experimental. As partes acordam um período experimental de 90 dias, dentro dos limites do art. 112.º do Código do Trabalho.

QUARTA. Período normal de trabalho. O TRABALHADOR exerce funções a tempo completo, num período normal de trabalho de 40 horas semanais, dentro dos limites do art. 203.º do Código do Trabalho, segundo o horário definido pelo EMPREGADOR.

QUINTA. Retribuição. O TRABALHADOR aufere a retribuição base mensal de 1.200 €, paga até ao último dia útil de cada mês, a qual não pode ser inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor. Acresce ainda: Subsídio de alimentação de 6,00 € por dia útil de trabalho.

SEXTA. Férias. O TRABALHADOR tem direito a 22 dias úteis de férias por ano, sem prejuízo do mínimo de 22 dias úteis previsto no art. 238.º do Código do Trabalho.

SÉTIMA. Regime aplicável. Em tudo o que não estiver expressamente previsto, aplica-se o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável e a demais legislação laboral em vigor.

OITAVA. Proteção de dados. Os dados pessoais do TRABALHADOR são tratados para a gestão da relação laboral, ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019.


O presente contrato é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada outorgante. Por estarem de acordo, ambos o assinam no local e data acima indicados.

O EMPREGADOR
Ass.: Mariana Sousa Ferreira
O TRABALHADOR
Ass.: João Pereira Costa

Perguntas frequentes

É grátis?

Sim, totalmente grátis e sem registo. Preencha, personalize e descarregue o contrato em PDF sem criar qualquer conta.

Qual a diferença entre contrato sem termo e a termo?

O contrato sem termo (por tempo indeterminado) é a modalidade-regra e não tem data de fim. O contrato a termo certo tem uma data de cessação e só é válido se for reduzido a escrito e indicar um motivo justificativo expresso, com menção dos factos que o integram (art. 141.º do Código do Trabalho).

Quanto pode durar o período experimental?

No contrato sem termo, o período experimental é, em regra, de 90 dias; sobe para 180 dias em cargos de complexidade técnica, elevada responsabilidade, especial qualificação ou de confiança (e ainda para quem procura primeiro emprego ou é desempregado de longa duração), e para 240 dias em cargos de direção ou quadro superior (art. 112.º). No contrato a termo é de 15 ou 30 dias.

O contrato tem de ser escrito?

O contrato sem termo pode ser verbal, mas recomenda-se o escrito para cumprir o dever de informação (arts. 106.º e 107.º). O contrato a termo tem obrigatoriamente de constar por escrito (art. 141.º).

Quantos dias de férias tem o trabalhador?

O período mínimo de férias é de 22 dias úteis por ano (art. 238.º do Código do Trabalho).

Serve para todo o Portugal?

Sim. O contrato rege-se pelo Código do Trabalho (Lei 7/2009), de âmbito nacional. Verifique ainda o instrumento de regulamentação coletiva (IRCT) aplicável ao seu setor.

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, laboral ou profissional. As situações concretas (modalidade do contrato, período experimental, instrumento de regulamentação coletiva aplicável) podem exigir cláusulas específicas. Para o seu caso, consulte um advogado ou outro profissional qualificado.

Redigido por: Thorben Rasmus IdelRevisto por: Nahar GevaAtualizado · 2026-06-15

Fontes: Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), arts. 106.º-107.º (conteúdo do contrato escrito), 112.º (período experimental), 141.º (forma e conteúdo do contrato a termo) e 238.º (duração das férias).