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Contratos · Modelo

Livrança

Crie uma livrança com a qual se compromete, por escrito, a pagar uma quantia a uma pessoa numa data determinada. Indique o valor, o vencimento, quem paga e quem recebe, escolha se é «à ordem» ou «não à ordem» e se leva a cláusula «sem despesas», e descarregue o PDF pronto a assinar — grátis e em minutos. É um título de crédito regulado pela Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças que, assinado, constitui título executivo e permite exigir o pagamento em ação executiva.

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Pré-visualização
LIVRANÇA
Local e data de emissão: Lisboa, a 3 de julho de 2026

Valor: 6.000 € · Vencimento: 21 de dezembro de 2026

No dia 21 de dezembro de 2026, eu, João Pereira Martins, contribuinte n.º 234 567 890, com morada em Rua Augusta 45, 2.º Esq., 1100-053 Lisboa, pagarei por esta LIVRANÇA a Maria Costa Ribeiro, ou à sua ordem, contribuinte n.º 123 456 789, a quantia de 6.000 € (6.000 euros).

O pagamento será efetuado em por débito na conta IBAN PT50 0002 0123 1234 5678 9015 4.

Cláusula «sem despesas». A presente livrança é emitida com a cláusula «sem despesas» («sem protesto»): fica o portador dispensado de fazer o protesto por falta de pagamento para conservar os seus direitos de ação de regresso, nos termos do artigo 46.º, aplicável à livrança por remissão do artigo 77.º da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.

Obrigação do subscritor e execução. O subscritor desta livrança fica obrigado da mesma forma que o aceitante de uma letra (artigo 78.º da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças). Em caso de falta de pagamento, a livrança que reúna os requisitos legais constitui título executivo, podendo o seu pagamento ser exigido em ação executiva, nos termos do artigo 703.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil.


O SUBSCRITOR
Ass.: João Pereira Martins

Como funciona

1
Escolha o modelo

Comece a partir deste modelo de livrança.

2
Personalize com IA

Preencha os campos ou peça alterações ao copiloto.

3
Descarregue e assine

Gere o PDF e assine-o como subscritor.

Porquê usar este modelo

Promessa de pagamento por escrito

Valor, beneficiário e data de vencimento claros.

À ordem ou não à ordem

Decida se a livrança pode ser endossada a um terceiro.

Com ou sem cláusula «sem despesas»

A cláusula de protesto adapta-se ao que combinar.

Reúne os requisitos legais

Inclui as menções do artigo 75.º da Lei Uniforme.

Descarregável em PDF

Pronta a assinar e entregar ao beneficiário.

Pensada para Portugal

Conforme a Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.

O que inclui o documento

A palavra «livrança» inserida no próprio título
A promessa pura e simples de pagar uma quantia
O valor e a data de vencimento
Dados do subscritor (quem paga) e do beneficiário (quem recebe)
O local de pagamento (morada ou conta bancária)
Cláusula «à ordem» ou «não à ordem»
Cláusula «sem despesas» (sem protesto) opcional
Referência ao título executivo (art. 703.º, n.º 1, al. c), do CPC)
Local e data de emissão e assinatura do subscritor
LIVRANÇA
Local e data de emissão: Lisboa, a 3 de julho de 2026

Valor: 6.000 € · Vencimento: 21 de dezembro de 2026

No dia 21 de dezembro de 2026, eu, João Pereira Martins, contribuinte n.º 234 567 890, com morada em Rua Augusta 45, 2.º Esq., 1100-053 Lisboa, pagarei por esta LIVRANÇA a Maria Costa Ribeiro, ou à sua ordem, contribuinte n.º 123 456 789, a quantia de 6.000 € (6.000 euros).

O pagamento será efetuado em por débito na conta IBAN PT50 0002 0123 1234 5678 9015 4.

Cláusula «sem despesas». A presente livrança é emitida com a cláusula «sem despesas» («sem protesto»): fica o portador dispensado de fazer o protesto por falta de pagamento para conservar os seus direitos de ação de regresso, nos termos do artigo 46.º, aplicável à livrança por remissão do artigo 77.º da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.

Obrigação do subscritor e execução. O subscritor desta livrança fica obrigado da mesma forma que o aceitante de uma letra (artigo 78.º da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças). Em caso de falta de pagamento, a livrança que reúna os requisitos legais constitui título executivo, podendo o seu pagamento ser exigido em ação executiva, nos termos do artigo 703.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil.


O SUBSCRITOR
Ass.: João Pereira Martins

Perguntas frequentes

Este modelo é gratuito?

Sim, totalmente grátis e sem registo. Preencha, personalize e descarregue a livrança em PDF sem criar qualquer conta.

Posso editá-lo?

Sim. Pode editar todos os campos — valor, vencimento, partes, local de pagamento e as cláusulas «à ordem» e «sem despesas» — diretamente no editor ou pedindo ao copiloto em linguagem natural.

Posso descarregá-lo em PDF?

Sim. Quando terminar de a preencher, gere o documento e descarregue-o em PDF, pronto a imprimir, assinar e entregar ao beneficiário.

Qual a diferença entre uma livrança e uma letra de câmbio?

A livrança é uma promessa de pagamento: o próprio subscritor obriga-se a pagar. A letra de câmbio é uma ordem de pagamento dada a um terceiro (o sacado) para que pague ao beneficiário. Ambas são títulos de crédito regulados pela mesma Lei Uniforme, mas a livrança é o instrumento adequado quando é o devedor quem promete pagar diretamente.

O que é uma «livrança em branco»?

É uma livrança assinada pelo subscritor em que faltam elementos (habitualmente o valor e/ou o vencimento), que serão preenchidos mais tarde ao abrigo de um «pacto de preenchimento» acordado entre as partes. É válida, mas exige cuidado: só se torna eficaz depois de preenchida, e o preenchimento tem de respeitar o que foi combinado. Se pretende esta modalidade, deixe os campos em aberto e formalize por escrito o pacto de preenchimento — em caso de dúvida, consulte um profissional.

É legalmente válida?

A livrança é um título de crédito regulado pela Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças (LULL). Para ser válida deve conter as menções do artigo 75.º (a palavra «livrança», a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada, o vencimento, o local de pagamento, o nome do beneficiário, a data e o local de emissão e a assinatura do subscritor). Assinada, constitui título executivo e permite exigir o pagamento em ação executiva (art. 703.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil). As livranças estão sujeitas a Imposto do Selo; para o seu caso concreto, consulte um profissional.

Posso usá-la em Portugal?

Sim. A Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças e o Código de Processo Civil aplicam-se em todo o território nacional, pelo que a livrança é válida em todo o país.

Este modelo é disponibilizado apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, médico, financeiro ou profissional. Para casos específicos, consulte um profissional qualificado.

Redigido por: Thorben Rasmus IdelRevisto por: Nahar GevaAtualizado · 03/07/2026

Fontes: Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças (LULL), arts. 75.º a 78.º (requisitos e responsabilidade do subscritor), 11.º (endosso; cláusula «não à ordem») e 46.º (cláusula «sem despesas»); Código de Processo Civil, art. 703.º, n.º 1, al. c) (títulos de crédito como títulos executivos).