Baixa médica: como funciona e que subsídio recebe
A baixa médica é o período em que está temporariamente incapaz de trabalhar por doença, certificado por um médico através do Certificado de Incapacidade Temporária (CIT). Durante esse tempo pode receber da Segurança Social o subsídio de doença, que substitui parte do salário — não os primeiros dias, e nunca a 100%.
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O que é a baixa médica (CIT) e quem a emite
A "baixa médica" é, em rigor, o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT): o documento que atesta que está temporariamente incapaz de trabalhar por doença. É emitido por um médico — desde 1 de março de 2024 (Decreto-Lei n.º 2/2024) deixou de estar limitado ao médico de família e pode ser passado por unidades de cuidados de saúde primários, hospitalares e de urgência, públicas, privadas e sociais. Não tem de entregar nada à Segurança Social: o CIT é remetido eletronicamente pelos serviços de saúde diretamente à Segurança Social, que trata do pedido de subsídio.
O subsídio de doença: período de espera e percentagens
A Segurança Social não paga os primeiros 3 dias da baixa — é o chamado "período de espera" (para trabalhadores por conta de outrem). A empresa, por norma, também não é obrigada a pagar esses dias, salvo se o contrato de trabalho ou o instrumento de regulamentação coletiva disserem o contrário. A partir do 4.º dia, o subsídio é uma percentagem da remuneração de referência (a média dos seis meses anteriores) que aumenta com a duração da baixa: 55% do 4.º ao 30.º dia, 60% do 31.º ao 90.º dia, 70% do 91.º ao 365.º dia e 75% a partir do 366.º dia. As percentagens de 55% e 60% podem ser acrescidas de 5% em situações específicas (por exemplo, remuneração de referência igual ou inferior a 500 €).
Quem tem direito: prazo de garantia e índice de profissionalidade
Para receber subsídio de doença é preciso cumprir o prazo de garantia — ter, pelo menos, 6 meses de descontos para a Segurança Social (seguidos ou interpolados). Os trabalhadores por conta de outrem têm ainda de cumprir o índice de profissionalidade: 12 dias com registo de remunerações nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês em que começou a doença. Estas condições garantem que o subsídio se destina a quem tem uma ligação efetiva e recente ao trabalho.
Duração máxima e trabalhadores independentes
Para os trabalhadores por conta de outrem, o subsídio de doença pode ser pago até 1.095 dias (3 anos). Os trabalhadores independentes (recibos verdes) têm regras diferentes: o período de espera é maior — começam a receber a partir do 11.º dia (10 dias de espera), salvo exceções como o internamento hospitalar ou a tuberculose — e a duração máxima é de 365 dias por ano. Em ambos os casos, o subsídio é pago enquanto durar a incapacidade certificada e dentro destes limites.
Passo a passo
- 1Vá ao médico e obtenha o CIT
Consulte um médico (cuidados primários, hospital ou urgência). Se confirmar a incapacidade, emite o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) com o período de baixa.
- 2O CIT segue sozinho para a Segurança Social
Não precisa de entregar nada: o serviço de saúde envia o CIT eletronicamente à Segurança Social. Confirme que os seus dados (IBAN, contactos) estão atualizados na Segurança Social Direta.
- 3Avise a entidade empregadora
Comunique a baixa à empresa dentro do prazo previsto no seu contrato ou na lei, para justificar a ausência. A própria Segurança Social também informa o empregador da existência do CIT.
- 4Receba o subsídio a partir do 4.º dia
A Segurança Social calcula e paga o subsídio (a partir do 4.º dia para trabalhadores por conta de outrem; do 11.º para independentes) sobre a sua remuneração de referência.
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Perguntas frequentes
Recebo salário durante a baixa médica?
Não recebe salário da empresa, mas sim o subsídio de doença da Segurança Social a partir do 4.º dia (para trabalhadores por conta de outrem). Os primeiros 3 dias não são pagos, salvo se o contrato ou o convénio coletivo previrem o contrário.
Quanto vou receber de baixa?
Uma percentagem da sua remuneração de referência (média dos 6 meses anteriores): 55% nos primeiros dias e até 75% nas baixas mais longas. Nunca corresponde a 100% do salário.
Tenho de entregar a baixa na Segurança Social ou na empresa?
À Segurança Social não — o CIT é enviado eletronicamente pelo serviço de saúde. À empresa deve comunicar a ausência para a justificar, dentro do prazo aplicável.
Os trabalhadores independentes também têm direito?
Sim, desde que cumpram o prazo de garantia. O período de espera é maior (recebem a partir do 11.º dia) e a duração máxima é de 365 dias por ano, contra 1.095 dias dos trabalhadores por conta de outrem.
Fontes: Segurança Social — Subsídio de doença (seg-social.pt/subsidio-de-doenca); Decreto-Lei n.º 28/2004 (regime de proteção na doença); Decreto-Lei n.º 2/2024 (emissão do CIT, em vigor desde 1 de março de 2024). Informativo — as percentagens, escalões e prazos podem ser atualizados anualmente; confirme sempre na Segurança Social.
Este guia é apenas informativo e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou profissional.