As partes
A função
Modalidade e horário
Retribuição
Férias e assinatura
Como PRIMEIRA OUTORGANTE (a entidade empregadora), Inova Soluções, Lda., com o NIPC 501 234 567 e sede em Av. da Liberdade 100, 1250-145 Lisboa, neste ato representada por Mariana Sousa Ferreira, adiante designada por EMPREGADOR.
Como SEGUNDO OUTORGANTE, João Pereira Costa, titular do NIF 234 567 890, com o número de identificação da Segurança Social (NISS) 12345678901 e residente em Rua das Flores 25, 4050-262 Porto, adiante designado por TRABALHADOR.
É celebrado, de boa-fé e ao abrigo do Código do Trabalho, o presente contrato de trabalho, que se rege pelas cláusulas seguintes:
PRIMEIRA. Categoria e funções. O TRABALHADOR é admitido com a categoria profissional de Programador, competindo-lhe as seguintes funções: Desenvolvimento e manutenção de aplicações web, de acordo com as orientações da entidade empregadora.. O local de trabalho situa-se em Av. da Liberdade 100, 1250-145 Lisboa.
SEGUNDA. Modalidade e início. O presente contrato é celebrado SEM TERMO (por tempo indeterminado), modalidade-regra da contratação. O contrato produz efeitos a partir de 1 de julho de 2026.
TERCEIRA. Período experimental. As partes acordam um período experimental de 90 dias, dentro dos limites do art. 112.º do Código do Trabalho.
QUARTA. Período normal de trabalho. O TRABALHADOR exerce funções a tempo completo, num período normal de trabalho de 40 horas semanais, dentro dos limites do art. 203.º do Código do Trabalho, segundo o horário definido pelo EMPREGADOR.
QUINTA. Retribuição. O TRABALHADOR aufere a retribuição base mensal de 1.200 €, paga até ao último dia útil de cada mês, a qual não pode ser inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor. Acresce ainda: Subsídio de alimentação de 6,00 € por dia útil de trabalho.
SEXTA. Férias. O TRABALHADOR tem direito a 22 dias úteis de férias por ano, sem prejuízo do mínimo de 22 dias úteis previsto no art. 238.º do Código do Trabalho.
SÉTIMA. Regime aplicável. Em tudo o que não estiver expressamente previsto, aplica-se o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável e a demais legislação laboral em vigor.
OITAVA. Proteção de dados. Os dados pessoais do TRABALHADOR são tratados para a gestão da relação laboral, ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019.
O presente contrato é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada outorgante. Por estarem de acordo, ambos o assinam no local e data acima indicados.
As partes
Dados do empregador e do trabalhador.