Recibo verde: o que é e como passar
O recibo verde é o documento fiscal eletrónico que os trabalhadores independentes emitem no Portal das Finanças para faturar serviços. Comprova o rendimento da categoria B, é obrigatoriamente eletrónico desde 2024 e passa-se em três tipos: fatura, recibo ou fatura-recibo.
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O que é o recibo verde e quem o passa
O recibo verde — hoje recibo verde eletrónico ou fatura-recibo — é o documento que titula a prestação de um serviço por conta própria. Passam-no os trabalhadores independentes com atividade aberta nas Finanças e, de forma pontual, quem emite um ato isolado. Desde janeiro de 2024 deixou de existir em papel: emite-se sempre eletronicamente no Portal das Finanças.
Os três tipos: fatura, recibo e fatura-recibo
No Portal das Finanças escolhe entre três documentos. A fatura emite-se no momento em que presta o serviço, para o cobrar. O recibo emite-se depois, quando recebe efetivamente o pagamento. A fatura-recibo junta os dois numa só emissão e é a opção mais usada quando presta e recebe ao mesmo tempo.
IVA: a isenção do artigo 53.º do CIVA
Se faturou 15.000 € ou menos no ano civil anterior, pode ficar isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA — emite os recibos sem cobrar IVA, indicando essa isenção. Se ultrapassar o limite em mais de 25 % (ou seja, acima de 18.750 €) durante o ano, a mudança é imediata e a fatura que exceder esse valor já tem de incluir IVA; tem de comunicar a alteração às Finanças. No ato isolado não há esta isenção: paga sempre IVA (em regra 23 %).
Retenção na fonte de IRS e dispensa
Sobre o recibo verde pode haver retenção na fonte de IRS, que o cliente desconta e entrega ao Estado por conta do seu imposto. Em 2026 a taxa para a generalidade dos profissionais é de 23 % (com possibilidade de optar por manter os 25 %). Está dispensado de retenção quem preveja auferir, no ano, rendimentos da categoria B inferiores a 15.000 € (art. 101.º-B do CIRS) — nesse caso assinala a dispensa no recibo.
Ato isolado ou atividade aberta
O ato isolado serve para um serviço pontual e sem intenção de repetir: pode usá-lo uma vez por ano fiscal, de valor inferior a 25.000 €, sem abrir atividade nas Finanças, sem contribuir para a Segurança Social e sem declarações trimestrais — mas paga sempre IVA. Se prevê faturar com regularidade, o caminho é abrir atividade e passar recibos verdes normais, com acesso à isenção do art. 53.º e às regras de retenção acima.
Passo a passo
- 1Aceda ao Portal das Finanças
Entre em portaldasfinancas.gov.pt com o seu NIF e palavra-passe (ou Chave Móvel Digital) e abra a área "Faturas e Recibos Verdes".
- 2Escolha "Emitir" e o tipo de documento
Selecione Emitir e indique se quer uma fatura, um recibo ou uma fatura-recibo, consoante esteja a faturar, a dar quitação ou ambos.
- 3Identifique o cliente e o serviço
Introduza o NIF do cliente, descreva o serviço prestado e indique o valor a faturar.
- 4Defina o regime de IVA
Escolha a isenção do art. 53.º se faturou até 15.000 € no ano anterior; caso contrário, aplique a taxa de IVA devida (em regra 23 %).
- 5Defina a retenção na fonte de IRS
Indique a taxa de retenção (23 % em 2026, ou 25 % por opção) ou assinale a dispensa se prevê auferir menos de 15.000 € de categoria B no ano.
- 6Emita e guarde o documento
Confirme e emita. O recibo fica registado nas Finanças; descarregue o PDF e envie-o ao cliente.
Perguntas frequentes
Preciso de abrir atividade para passar um recibo verde?
Sim, para emitir recibos verdes de forma regular tem de ter atividade aberta nas Finanças. Para um serviço pontual e único no ano pode usar um ato isolado sem abrir atividade, desde que de valor inferior a 25.000 €.
Tenho sempre de cobrar IVA no recibo verde?
Não. Se faturou 15.000 € ou menos no ano anterior pode estar isento ao abrigo do art. 53.º do CIVA e emitir sem IVA. No ato isolado, porém, paga sempre IVA.
Qual é a diferença entre fatura, recibo e fatura-recibo?
A fatura emite-se quando presta o serviço para o cobrar; o recibo emite-se quando recebe o pagamento; a fatura-recibo junta os dois numa só emissão.
Onde se emite o recibo verde?
Exclusivamente no Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt), na área "Faturas e Recibos Verdes". Desde 2024 não existe versão em papel. A Formularia explica o processo, mas a emissão oficial é sempre feita no portal do Estado.
Termos relacionados
Fontes: Código do IVA (CIVA), art. 53.º (isenção; limite de 15.000 €); Código do IRS (CIRS), art. 101.º-B (dispensa de retenção na fonte); Portal das Finanças — "Faturas e Recibos Verdes" (portaldasfinancas.gov.pt); Portaria n.º 480-A/2025/1 (valor do IAS para 2026).
Este guia é apenas informativo e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou profissional.