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Recibos · Modelo

Recibo de Renda

Crie um recibo de renda para comprovar o pagamento da renda de um imóvel. O senhorio declara ter recebido do arrendatário o valor da renda referente a um período, com a identificação das partes, o imóvel, o valor e a data — grátis e em minutos. Use-o como recibo de quitação ou cópia de apoio do recibo eletrónico.

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RECIBO DE RENDA
Recibo n.º 2026/06

Maria Silva Santos, contribuinte n.º (NIF) 123 456 789, na qualidade de senhorio,

DECLARA

Que recebeu de João Pereira Costa, contribuinte n.º (NIF) 987 654 321, na qualidade de arrendatário, a quantia de 750 € (750 euros), referente à renda de junho de 2026 do imóvel sito em Rua de Santa Catarina 120, 3.º Esq., 4000-447 Porto, paga por transferência bancária.

Quitação. Com a presente importância, dá o senhorio plena e integral quitação da renda do período acima indicado, nada mais tendo a receber a esse título.

Nota: os senhorios com rendimentos prediais (categoria F do IRS) estão, em regra, obrigados a emitir o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças. O presente recibo serve como comprovativo de quitação ou cópia de apoio e não substitui o recibo eletrónico oficial.


Porto, 5 de junho de 2026
O SENHORIO
Ass.: Maria Silva Santos

Como funciona

1
Escolha o modelo

Comece a partir deste recibo de renda.

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Personalize com IA

Preencha os campos ou peça alterações ao copiloto.

3
Descarregue e assine

Gere o PDF e o senhorio assina o recibo.

Porquê usar este modelo

Prova de pagamento

Comprova a quitação da renda de um período.

Identifica as partes

Senhorio e arrendatário, com NIF.

O imóvel e o valor

Morada, período, valor e forma de pagamento.

Descarregável em PDF

Pronto a imprimir e a assinar pelo senhorio.

Gerado com IA

Indique o valor e o mês e preenchemos por si.

Cópia de apoio

Complementa o recibo eletrónico das Finanças.

O que inclui o recibo

Identificação do senhorio (nome e NIF)
Identificação do arrendatário (nome e NIF)
Identificação do imóvel (morada)
Período ou mês a que respeita a renda
Valor da renda recebida
Forma de pagamento (transferência, numerário, cheque ou Multibanco)
Número do recibo (opcional)
Declaração de quitação da renda
Local, data e assinatura do senhorio
RECIBO DE RENDA
Recibo n.º 2026/06

Maria Silva Santos, contribuinte n.º (NIF) 123 456 789, na qualidade de senhorio,

DECLARA

Que recebeu de João Pereira Costa, contribuinte n.º (NIF) 987 654 321, na qualidade de arrendatário, a quantia de 750 € (750 euros), referente à renda de junho de 2026 do imóvel sito em Rua de Santa Catarina 120, 3.º Esq., 4000-447 Porto, paga por transferência bancária.

Quitação. Com a presente importância, dá o senhorio plena e integral quitação da renda do período acima indicado, nada mais tendo a receber a esse título.

Nota: os senhorios com rendimentos prediais (categoria F do IRS) estão, em regra, obrigados a emitir o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças. O presente recibo serve como comprovativo de quitação ou cópia de apoio e não substitui o recibo eletrónico oficial.


Porto, 5 de junho de 2026
O SENHORIO
Ass.: Maria Silva Santos

Perguntas frequentes

É grátis?

Sim, totalmente grátis e sem registo. Preencha, personalize e descarregue o recibo em PDF sem criar qualquer conta.

Substitui o recibo de renda eletrónico das Finanças?

Não. Os senhorios com rendimentos prediais (categoria F do IRS) estão, em regra, obrigados a emitir o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças (modelo oficial). Este modelo é um recibo de quitação simples / cópia de apoio em papel — útil como comprovativo imediato ou nos casos de dispensa —, não substitui o recibo eletrónico oficial.

Quem está dispensado de emitir o recibo eletrónico?

Estão dispensados, designadamente: senhorios com 65 ou mais anos de idade (a 31 de dezembro do ano anterior); quem não tenha (nem esteja obrigado a ter) caixa postal eletrónica e, cumulativamente, não tenha recebido no ano anterior rendas superiores a duas vezes o valor do IAS; e os contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural. Quem está dispensado deve, ainda assim, comunicar anualmente as rendas recebidas à Autoridade Tributária.

Tenho de pagar imposto sobre as rendas?

As rendas são rendimentos prediais (categoria F) e são declaradas no Anexo F da declaração de IRS. Acresce que, na celebração do contrato, é devido imposto do selo de 10% sobre o valor de uma renda. Confirme o seu caso concreto com a Autoridade Tributária ou um contabilista certificado.

O que deve constar de um recibo de renda válido?

A identificação do senhorio e do arrendatário, a identificação do imóvel, o período (mês) a que respeita a renda, o valor recebido e a data. Pode ainda incluir um número de recibo e a forma de pagamento.

Serve para todo o Portugal?

Sim. As regras das rendas e do recibo de renda, incluindo o recibo eletrónico no Portal das Finanças, são nacionais e aplicam-se em todo o território português.

Conceptos relacionados

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou profissional. Não substitui o recibo de renda eletrónico emitido no Portal das Finanças. Para casos específicos, consulte um profissional qualificado ou a Autoridade Tributária.

Redigido por: Thorben Rasmus IdelRevisto por: Nahar GevaAtualizado · 2026-06-15

Fontes: recibo de renda eletrónico — Portal das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira); rendimentos prediais (categoria F do IRS — Anexo F); imposto do selo de 10% sobre o valor de uma renda na celebração do contrato.