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Contratos · Modelo

Contrato de mútuo

Crie um contrato de mútuo: o documento em que uma pessoa (o mutuante) empresta a outra (o mutuário) uma quantia em dinheiro, que esta se obriga a restituir. Indique as partes, o valor, a forma de entrega, os juros (ou o empréstimo gratuito), o prazo de restituição e as garantias, e descarregue o PDF pronto a assinar — grátis e em minutos. É regulado pelos artigos 1142.º e seguintes do Código Civil e explica os limites da usura (art. 1146.º) e as exigências de forma consoante o valor (art. 1143.º).

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CONTRATO DE MÚTUO
Em Lisboa, a 5 de julho de 2026
ENTRE

Primeiro outorgante: Maria Costa Ribeiro, contribuinte fiscal n.º 123 456 789, com morada em Rua Augusta 45, 2.º Esq., 1100-053 Lisboa, adiante designado por MUTUANTE.

Segundo outorgante: João Pereira Nunes, contribuinte fiscal n.º 987 654 321, com morada em Avenida da Boavista 1200, 3.º Dto., 4100-133 Porto, adiante designado por MUTUÁRIO.

Reconhecendo capacidade para contratar, ambas as partes celebram, de boa-fé, o presente contrato de mútuo, ao abrigo dos artigos 1142.º e seguintes do Código Civil, que se rege pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULAS

PRIMEIRA. Empréstimo e entrega. O MUTUANTE empresta ao MUTUÁRIO, que aceita, a quantia de 6.000 €, entregue por transferência bancária em 15 de julho de 2026. Nos termos do artigo 1144.º do Código Civil, a quantia mutuada torna-se propriedade do MUTUÁRIO pela entrega, ficando este obrigado a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade (artigo 1142.º do Código Civil).

SEGUNDA. Juros. O presente mútuo é oneroso. Sobre o capital em dívida vencem-se juros remuneratórios à taxa anual de 5 %, estipulada por escrito nos termos do artigo 1145.º do Código Civil. As partes declaram que esta taxa não excede o limite da usura fixado no artigo 1146.º do Código Civil (os juros legais acrescidos de 3 % ou de 5 %, consoante exista ou não garantia real); qualquer excesso considera-se reduzido a esse máximo.

TERCEIRA. Restituição. O MUTUÁRIO obriga-se a restituir a quantia mutuada em 12 prestações mensais, iguais e sucessivas, ficando a totalidade integralmente paga até 15 de julho de 2027. O MUTUÁRIO pode antecipar a restituição, no todo ou em parte, desde que satisfaça os juros por inteiro (artigo 1147.º do Código Civil).

QUARTA. Garantia. Não são constituídas garantias especiais. O MUTUÁRIO responde pelo cumprimento das suas obrigações, nos termos gerais, com todo o seu património presente e futuro (artigo 601.º do Código Civil).

QUINTA. Incumprimento e mora. O não pagamento pontual de qualquer quantia devida constitui o MUTUÁRIO em mora, vencendo-se juros de mora à taxa legal em vigor (artigos 806.º e 559.º do Código Civil), sem prejuízo do direito do MUTUANTE de exigir a resolução do contrato e a restituição imediata de todo o capital em dívida.

SEXTA. Forma e lei aplicável. O presente contrato é reduzido a escrito e assinado pelas partes, observando o disposto no artigo 1143.º do Código Civil (os mútuos de valor superior a € 2 500 exigem documento assinado pelo mutuário e os de valor superior a € 25 000 exigem escritura pública ou documento particular autenticado). Em tudo o que for omisso aplicam-se os artigos 1142.º e seguintes do Código Civil; para os litígios emergentes é competente o tribunal territorialmente competente nos termos gerais de direito.


Por estarem de acordo, as partes assinam o presente contrato em duplicado, ficando cada uma com um exemplar, no local e data acima indicados.

O MUTUANTE
Ass.: Maria Costa Ribeiro
O MUTUÁRIO
Ass.: João Pereira Nunes

Como funciona

1
Escolha o modelo

Comece a partir deste modelo de contrato de mútuo.

2
Personalize com IA

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3
Descarregue e assine

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Porquê usar este modelo

Fixa o empréstimo por escrito

Deixa claro o valor emprestado, como é entregue e quando deve ser devolvido.

Com juros ou gratuito

Escolha um mútuo oneroso, com taxa anual, ou um empréstimo sem juros.

Restituição à sua medida

Devolução de uma só vez numa data ou em prestações mensais.

Respeita a lei portuguesa

Refere os limites da usura (art. 1146.º) e as exigências de forma (art. 1143.º).

Garantias opcionais

Acrescente uma fiança, uma livrança ou outra garantia, se existir.

Descarregável em PDF

Pronto a assinar pelo mutuante e pelo mutuário.

O que inclui o documento

Identificação do mutuante e do mutuário
O valor emprestado e a forma de entrega
A transferência da propriedade pela entrega (art. 1144.º)
Os juros — mútuo oneroso ou gratuito (arts. 1145.º e 1146.º)
O prazo e o modo de restituição — de uma só vez ou em prestações
A antecipação do pagamento (art. 1147.º)
As garantias, se existirem
O incumprimento e os juros de mora (art. 806.º)
A forma exigida consoante o valor (art. 1143.º)
Local, data e assinatura das duas partes
CONTRATO DE MÚTUO
Em Lisboa, a 5 de julho de 2026
ENTRE

Primeiro outorgante: Maria Costa Ribeiro, contribuinte fiscal n.º 123 456 789, com morada em Rua Augusta 45, 2.º Esq., 1100-053 Lisboa, adiante designado por MUTUANTE.

Segundo outorgante: João Pereira Nunes, contribuinte fiscal n.º 987 654 321, com morada em Avenida da Boavista 1200, 3.º Dto., 4100-133 Porto, adiante designado por MUTUÁRIO.

Reconhecendo capacidade para contratar, ambas as partes celebram, de boa-fé, o presente contrato de mútuo, ao abrigo dos artigos 1142.º e seguintes do Código Civil, que se rege pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULAS

PRIMEIRA. Empréstimo e entrega. O MUTUANTE empresta ao MUTUÁRIO, que aceita, a quantia de 6.000 €, entregue por transferência bancária em 15 de julho de 2026. Nos termos do artigo 1144.º do Código Civil, a quantia mutuada torna-se propriedade do MUTUÁRIO pela entrega, ficando este obrigado a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade (artigo 1142.º do Código Civil).

SEGUNDA. Juros. O presente mútuo é oneroso. Sobre o capital em dívida vencem-se juros remuneratórios à taxa anual de 5 %, estipulada por escrito nos termos do artigo 1145.º do Código Civil. As partes declaram que esta taxa não excede o limite da usura fixado no artigo 1146.º do Código Civil (os juros legais acrescidos de 3 % ou de 5 %, consoante exista ou não garantia real); qualquer excesso considera-se reduzido a esse máximo.

TERCEIRA. Restituição. O MUTUÁRIO obriga-se a restituir a quantia mutuada em 12 prestações mensais, iguais e sucessivas, ficando a totalidade integralmente paga até 15 de julho de 2027. O MUTUÁRIO pode antecipar a restituição, no todo ou em parte, desde que satisfaça os juros por inteiro (artigo 1147.º do Código Civil).

QUARTA. Garantia. Não são constituídas garantias especiais. O MUTUÁRIO responde pelo cumprimento das suas obrigações, nos termos gerais, com todo o seu património presente e futuro (artigo 601.º do Código Civil).

QUINTA. Incumprimento e mora. O não pagamento pontual de qualquer quantia devida constitui o MUTUÁRIO em mora, vencendo-se juros de mora à taxa legal em vigor (artigos 806.º e 559.º do Código Civil), sem prejuízo do direito do MUTUANTE de exigir a resolução do contrato e a restituição imediata de todo o capital em dívida.

SEXTA. Forma e lei aplicável. O presente contrato é reduzido a escrito e assinado pelas partes, observando o disposto no artigo 1143.º do Código Civil (os mútuos de valor superior a € 2 500 exigem documento assinado pelo mutuário e os de valor superior a € 25 000 exigem escritura pública ou documento particular autenticado). Em tudo o que for omisso aplicam-se os artigos 1142.º e seguintes do Código Civil; para os litígios emergentes é competente o tribunal territorialmente competente nos termos gerais de direito.


Por estarem de acordo, as partes assinam o presente contrato em duplicado, ficando cada uma com um exemplar, no local e data acima indicados.

O MUTUANTE
Ass.: Maria Costa Ribeiro
O MUTUÁRIO
Ass.: João Pereira Nunes

Perguntas frequentes

Este modelo é gratuito?

Sim, totalmente grátis e sem registo. Preencha, personalize e descarregue o contrato de mútuo em PDF sem criar qualquer conta.

Posso editá-lo?

Sim. Pode editar todos os campos — partes, valor, juros, prazo, prestações e garantias — diretamente no editor ou pedindo ao copiloto em linguagem natural.

O contrato de mútuo tem de ser escrito?

Depende do valor (artigo 1143.º do Código Civil). Até € 2 500 pode ser verbal; acima de € 2 500 só é válido se for feito por documento assinado pelo mutuário; e acima de € 25 000 exige escritura pública ou documento particular autenticado. Este modelo serve os mútuos que podem ser celebrados por documento particular assinado pelas partes — para valores superiores a € 25 000, procure um notário ou advogado.

Que juros posso cobrar?

Os juros têm de ser fixados por escrito (artigo 1145.º). A lei limita-os: são usurários os juros anuais que excedam os juros legais acrescidos de 3 % (havendo garantia real) ou de 5 % (não havendo) — artigo 1146.º do Código Civil. O que exceder esse máximo é reduzido a ele. Também pode fazer um mútuo gratuito, sem juros.

O empréstimo pode ser pago mais cedo?

Sim. No mútuo oneroso, o mutuário pode antecipar o pagamento desde que satisfaça os juros por inteiro (artigo 1147.º do Código Civil). No mútuo gratuito, pode antecipar livremente. Este modelo prevê essa possibilidade.

É legalmente válido?

Sim. O contrato de mútuo está previsto nos artigos 1142.º e seguintes do Código Civil e vincula ambas as partes assim que assinado, respeitada a forma exigida pelo valor (art. 1143.º). Para o seu caso concreto — sobretudo em matéria de imposto do selo sobre o crédito ou de valores elevados — consulte um profissional.

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, médico, financeiro ou profissional. Para casos específicos, consulte um profissional qualificado.

Redigido por: Thorben Rasmus IdelRevisto por: Nahar GevaAtualizado · 05/07/2026

Fontes: Código Civil, arts. 1142.º (noção), 1143.º (forma), 1144.º (propriedade das coisas mutuadas), 1145.º (gratuidade ou onerosidade), 1146.º (usura) e 1147.º (antecipação no mútuo oneroso); e art. 806.º (juros de mora).