Subscritor e beneficiário
Valor e vencimento
Cláusulas
Emissão e assinatura
Valor: 6.000 € · Vencimento: 21 de dezembro de 2026
No dia 21 de dezembro de 2026, eu, João Pereira Martins, contribuinte n.º 234 567 890, com morada em Rua Augusta 45, 2.º Esq., 1100-053 Lisboa, pagarei por esta LIVRANÇA a Maria Costa Ribeiro, ou à sua ordem, contribuinte n.º 123 456 789, a quantia de 6.000 € (6.000 euros).
O pagamento será efetuado em por débito na conta IBAN PT50 0002 0123 1234 5678 9015 4.
Cláusula «sem despesas». A presente livrança é emitida com a cláusula «sem despesas» («sem protesto»): fica o portador dispensado de fazer o protesto por falta de pagamento para conservar os seus direitos de ação de regresso, nos termos do artigo 46.º, aplicável à livrança por remissão do artigo 77.º da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.
Obrigação do subscritor e execução. O subscritor desta livrança fica obrigado da mesma forma que o aceitante de uma letra (artigo 78.º da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças). Em caso de falta de pagamento, a livrança que reúna os requisitos legais constitui título executivo, podendo o seu pagamento ser exigido em ação executiva, nos termos do artigo 703.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil.
Subscritor e beneficiário
Quem se obriga a pagar e quem recebe.