O acidente
Veículo A
Veículo B
Circunstâncias e assinatura
Os condutores abaixo assinados declaram de comum acordo os seguintes factos relativos ao acidente, para efeitos de participação às respetivas companhias de seguros.
Data e hora: 10 de junho de 2026, 18:30. Local: Av. da República 120, 1050-198 Lisboa. Houve feridos?: Não. Testemunhas: Nenhuma.
Condutor(a): Maria Silva Santos, NIF 123 456 789. Veículo: SEAT León, matrícula AA-00-BB. Seguradora: Fidelidade, apólice AP-A-998877. Danos visíveis: Embate no para-choques dianteiro direito.
Condutor(a): João Pereira Costa, NIF 987 654 321. Veículo: Renault Clio, matrícula CC-11-DD. Seguradora: Tranquilidade, apólice AP-B-112233. Danos visíveis: Danos na porta traseira esquerda.
PRIMEIRA. Circunstâncias. O veículo A circulava na via principal quando o veículo B, ao sair de um estacionamento, embateu na sua lateral.
SEGUNDA. Responsabilidade. O condutor do VEÍCULO B reconhece ser responsável pelo acidente.
A presente declaração é entregue às companhias de seguros para a regularização do sinistro, que deve ser participado no prazo de 8 dias a contar da data da ocorrência ou do seu conhecimento (art. 100.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, DL 72/2008).
Assinada de comum acordo por ambos os condutores, no local e data indicados.
O acidente
Quando, onde e se houve feridos ou testemunhas.