Carta de Demissão
Crie uma carta de demissão para denunciar o seu contrato de trabalho, ao abrigo do artigo 400.º do Código do Trabalho. Indique o aviso prévio (30 ou 60 dias conforme a antiguidade) e a data de efeitos, e descarregue o PDF pronto a entregar e assinar — grátis e em minutos.
Para: Exemplo Comércio, Lda., NIPC 500 000 000, com sede em Av. da Liberdade 200, 1250-147 Lisboa, ao cuidado de Direção de Recursos Humanos.
De: Maria Silva Santos, NIF 123 456 789, que exerce as funções de Técnica de marketing ao serviço da entidade empregadora desde 1 de março de 2021.
Venho, por este meio, comunicar a minha decisão de denunciar o meu contrato de trabalho, independentemente de justa causa, ao abrigo do artigo 400.º do Código do Trabalho.
Aviso prévio. A presente denúncia é feita com o aviso prévio legal de 60 dias, correspondente a dois ou mais anos de antiguidade, nos termos do artigo 400.º do Código do Trabalho.
Data de efeitos. O contrato cessará os seus efeitos no dia 14 de agosto de 2026, sendo este o meu último dia de trabalho.
Solicito que me sejam pagos os créditos laborais devidos à data da cessação, incluindo a retribuição, os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal, e que me seja entregue o certificado de trabalho e a declaração para efeitos de subsídio de desemprego.
Agradeço a confirmação da receção da presente comunicação.
Porquê usar este modelo
Estrutura baseada no artigo 400.º (denúncia).
O texto adapta-se a 30 ou 60 dias conforme a antiguidade.
A denúncia é livre — não precisa de justificar.
Pronta a entregar à entidade empregadora.
Descreva a sua situação e preenchemos por si.
Português europeu, não é uma tradução.
Como funciona
Comece a partir desta carta de demissão.
Preencha os campos ou peça alterações ao copiloto.
Gere o PDF e entregue-o com prova de receção.
O que inclui a carta
Para: Exemplo Comércio, Lda., NIPC 500 000 000, com sede em Av. da Liberdade 200, 1250-147 Lisboa, ao cuidado de Direção de Recursos Humanos.
De: Maria Silva Santos, NIF 123 456 789, que exerce as funções de Técnica de marketing ao serviço da entidade empregadora desde 1 de março de 2021.
Venho, por este meio, comunicar a minha decisão de denunciar o meu contrato de trabalho, independentemente de justa causa, ao abrigo do artigo 400.º do Código do Trabalho.
Aviso prévio. A presente denúncia é feita com o aviso prévio legal de 60 dias, correspondente a dois ou mais anos de antiguidade, nos termos do artigo 400.º do Código do Trabalho.
Data de efeitos. O contrato cessará os seus efeitos no dia 14 de agosto de 2026, sendo este o meu último dia de trabalho.
Solicito que me sejam pagos os créditos laborais devidos à data da cessação, incluindo a retribuição, os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal, e que me seja entregue o certificado de trabalho e a declaração para efeitos de subsídio de desemprego.
Agradeço a confirmação da receção da presente comunicação.
Perguntas frequentes
Este modelo é gratuito?
Sim. Preencha-o, personalize-o e descarregue-o em PDF sem custos.
Posso editá-lo?
Sim. Altere qualquer campo ou texto, ou peça ao copiloto de IA em linguagem natural.
Posso descarregá-lo em PDF?
Sim. Gere um PDF pronto a imprimir, guardar ou partilhar a qualquer momento.
Posso enviá-lo a clientes?
Sim. Descarregue o PDF e entregue-o à entidade empregadora, idealmente com prova de receção.
É legalmente válido?
Sim. A denúncia do contrato pelo trabalhador (art. 400.º do Código do Trabalho) tem de ser feita por escrito; esta carta cumpre essa exigência. Produz efeitos quando entregue à entidade empregadora, com o aviso prévio devido, datada e assinada.
Posso usá-lo em Portugal?
Sim. O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) aplica-se em todo o território nacional, pelo que esta carta serve em qualquer ponto de Portugal.
Qual é o aviso prévio que tenho de dar?
Na denúncia de um contrato sem termo, o aviso prévio é de 30 dias se tiver até dois anos de antiguidade, e de 60 dias se tiver dois ou mais anos (art. 400.º, n.º 1 do Código do Trabalho). A comunicação tem de ser feita por escrito.
Tenho de indicar o motivo da demissão?
Não. A denúncia (art. 400.º) é livre e não carece de fundamentação — pode demitir-se independentemente de justa causa. Pode incluir um motivo se quiser, mas não é exigido.
E se eu não cumprir o aviso prévio?
Se não cumprir o aviso prévio, no todo ou em parte, fica obrigado a pagar à entidade empregadora uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta (art. 401.º do Código do Trabalho).
Isto é o mesmo que rescisão com justa causa?
Não. A resolução com justa causa (art. 394.º) é um regime diferente: aplica-se quando há um comportamento grave do empregador (por exemplo, falta de pagamento), permite a cessação imediata sem aviso prévio e tem de ser fundamentada. Este modelo destina-se à denúncia simples; se considera que tem justa causa, consulte um profissional.
Fontes: Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), art. 400.º (denúncia com aviso prévio do trabalhador), art. 401.º (incumprimento do aviso prévio) e art. 394.º (resolução com justa causa).
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, médico, financeiro ou profissional. Para casos específicos, consulte um profissional qualificado.