Credor e devedor
O pagamento
Quitação
Local, data e assinatura
Maria Costa Ribeiro, contribuinte fiscal n.º 123 456 789, com morada em Rua Augusta 45, 2.º Esq., 1100-053 Lisboa, adiante designado por CREDOR,
Que recebeu de João Pereira Nunes, contribuinte fiscal n.º 987 654 321, com morada em Avenida da Boavista 1200, 3.º Dto., 4100-133 Porto, adiante designado por DEVEDOR, a quantia de 4.500 €, referente a o empréstimo em dinheiro concedido pelo CREDOR ao DEVEDOR, paga por transferência bancária.
PRIMEIRA. Quitação. Com o recebimento da referida quantia, o CREDOR dá ao DEVEDOR plena e integral quitação, declarando extinta a obrigação e nada mais ter a receber a esse título. Nos termos dos artigos 787.º e 788.º do Código Civil, extinta a dívida, o DEVEDOR tem o direito de exigir a restituição do título da obrigação ou, se este conferir outros direitos ao CREDOR, a menção nele do cumprimento efetuado.
SEGUNDA. Sem reserva de juros. O presente recibo é dado sem reserva de juros ou de outras prestações acessórias. Nos termos do artigo 786.º do Código Civil, a quitação do capital sem reserva de juros faz presumir o pagamento destes, e a quitação, sem reserva, de uma prestação periódica faz presumir o pagamento das prestações anteriores.
TERCEIRA. Natureza do recibo. O presente recibo destina-se a fazer prova do pagamento e da quitação nele indicados e não constitui, por si só, perdão ou renúncia de crédito: a remissão (perdão) da dívida depende de acordo entre o CREDOR e o DEVEDOR (artigo 863.º do Código Civil). Caso o CREDOR não possa restituir o título nem nele mencionar o cumprimento, o DEVEDOR pode exigir quitação passada em documento autêntico ou autenticado ou com reconhecimento notarial, correndo o respetivo encargo por conta do CREDOR (artigo 789.º do Código Civil). Em tudo o que for omisso aplica-se a lei portuguesa.
Por ser verdade, e para que produza os seus efeitos, o CREDOR assina o presente recibo de quitação, no local e data acima indicados.
Credor e devedor
Quem recebe o dinheiro (credor) e quem o paga (devedor).